9 resultados encontrados para informatica ltda. cacepe - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 8 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CNPJ: 21.255.663/0001-27. DECISÃO JT 0239/2021. EMENTA: ICMS NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES. FALTA DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS. NÃO COMPROVADA A FALTA DE RECOLHIMENTO PELO AUTUADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LE
Recife, 17 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), detalhado conforme DCT apresentado no bojo da decisão, que deve ser acrescido da multa de 80%, prevista no art. 10, inciso VI, alínea “j”, da Lei de Penalidades, e dos demais consectários legais até a data de efetiva quitação. Deci
18 - Ano XCIV• NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO/SIGEPE Recife, 23 de dezembro de 2017 MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DE SE-0525655-1/2017 ANA AURELIA DE SOUZA 253.169-0 1º 08/07/2016 SE-0532604-2/2017 ANA PATRICIA GADELHA DA COSTA SILVA 262.591-1 1º 30/11/2017 SE-0524180-2/2017 ANTONIA DE CARVALHO FERREIRA 259.508-7 1º 25/03/2017 SE-0525193-7/2017 CARMEN LÚCIA PEREIRA DA SILVA 254.848-8 1º 21/08/2016 SE-0521970-6/2017 CLÁU
Recife, 12 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 231 - 7 PORTARIA SE/GGDP DE 11 DE 12 DE 2017. CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE: Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo Nº 10403 - Remover LAUDICEIA OLIVEIRA FERREIRA, Prof., LPE, I, D
26 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do ICMS-frete, deveria ser exigida a multa pelo descumprimento da obrigação principal, juntamente com o imposto, estando a multa regulamentar absorvida, por força do art. 11, §2º, da Lei nº 11.514/1997. Precedentes. DECISÃO: Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO – JATTE (19). P
12 - Ano XCIX Ć NÀ 140 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da LC nº 123/2006. 6. Constituição do crédito tributário no último período fiscal, dada a impossibilidade de se precisar quando ocorreram as saídas das mercadorias, durante o exercício. 7. Suposta inconstitucionalidade do art. 86, § 1º, da Lei do PAT, que não pode ser conhecida. 8. Cálculo do valor da multa sobre o valor atual do imposto, visto que a correção monetária não implica majoração do
Recife, 26 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no artigo 4º, § 6º, da lei nº 10.654/91. 7. A lei estadual nº 15.600/15, cujos efeitos iniciaram em 01/01/16, realocou a multa do artigo 10, V, a, da lei nº 11.514/97 para a alínea f do mesmo artigo e inciso, reduzindo a penalidade para 90% do imposto creditado irregularmente; conforme o artigo 106, II, c, do CTN, deve a modificação legislativa benéfica retroagir. Decisão: o lançamento foi julg
14 - Ano XCIX Ć NÀ 217 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 49.032.964/0001-00 ADVOGADOS: CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE VALENÇA, OAB/PE nº 30.248 E OUTROS. 17. REEXAME NECESSÁRIO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº 2012.000001033446-39 TATE nº 00.302/20-1 em face do Despacho ICMS nº 49/2019-ERRATA. INTERESSADO: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA (SUCESSORA DE BEST WAY DISTRIBUIDORA DE BENS DE CONSUMO LTDA). INSCRIÇÃO ESTADUAL