97 resultados encontrados para intervir na lide com - data: 11/08/2025
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Comunique-se. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021711-24.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597-A AGRAVADO: JOAO VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) AGRAVADO: CELIO APARECIDO RIBEIRO - SP269353 Advogados do(a) INTERESS
Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Exmo. Desembargador Federal Carlos Francisco (Relator): Inicialmente, observa-se que não se verifica, nos autos do RE nº 827
Comunique-se. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021711-24.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597-A AGRAVADO: JOAO VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) AGRAVADO: CELIO APARECIDO RIBEIRO - SP269353 Advogados do(a) INTERESS
Comunique-se. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021711-24.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597-A AGRAVADO: JOAO VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) AGRAVADO: CELIO APARECIDO RIBEIRO - SP269353 Advogados do(a) INTERESS
Ademais, não há que se falar em necessário requerimento da parte adversa para a extinção do feito, uma vez que sequer o réu encontra-se integrado na lide. Por fim, anoto que eventuais outros argumentos trazidos nos autos ficam superados e não são suficientes para modificar a conclusão baseada nos fundamentos ora expostos. Diante do exposto, nego provimento ao recurso da parte autora, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. Intime
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019886-45.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: BRADESCO SEGUROS S/A Advogados do(a) AGRAVANTE: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO - SP31464-A, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A INTERESSADO: JOÃO VIEIRA DA SILVA AGRAVADO: JOAO GABRIEL DE ALMEIDA Advogados do(a) INTERESSADO: CELIO APARECIDO RIBEIRO - SP269353, JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE - SP268956 Advogados do(a) AGRAVADO: CELIO APARECIDO RIBEIRO - SP269353, JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE
- A decisão recorrida não padece de ausência de fundamentação, uma vez que resta clara a evidência de que à determinação para o parcial desmembramento do feito deu-se em razão do reconhecimento da prevenção do Juízo da 26ª Vara Federal de São Paulo, em relação ao contrato firmado, fato verificado após arguição em preliminar pela agravada CEF sobre a existência de ação conexa em trâmite naquele R. Juízo. - Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamen
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000716-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS ALBORGUETTI INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) A
AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-A Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-A AGRAVADO: IVANIR DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472-A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra decisão da 1ª Vara Federal de Jaú/SP que reconheceu sua ilegitimidade para intervir na ação de indenização po
Comuniquem-se as partes agravadas para contraminuta. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de julho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015405-39.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ELSON FERREIRA GOMES FILHO - MS12118 AGRAVADO: DAMRES MONTEIRO LIMA, DAMARES MONTEIRO LIMA Advogados do(a) AGRAVADO: DOUGLAS EDUARDO MICHELS - SC25763, KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA - SC4390 D E C I S ÃO Trata-se de agrav