97 resultados encontrados para intervir na lide com - data: 12/08/2025
Página 5 de 10
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 270 PIEDADE 1ª Vara Cível EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO AOS EVENTUAIS INTERESSADOS EM INTERVIR NA LIDE, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Obrigação de Fazer / Não Fazer, Processo nº 0001654-03.2013.8.26.0443 - Ordem nº 479/2013. O Doutor Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Estado de São
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra decisão que indeferiu o sei ingresso na lide e, por consequente, considerando ausente o interesse do ente federal, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o seu interesse e legitimidade para intervir na lide, com a manutenção dos autos na Justiça Federal. Pugna pela concessão o efeito suspe
AGRAVADO: DAMRES MONTEIRO LIMA, DAMARES MONTEIRO LIMA Advogados do(a) AGRAVADO: KARYNA HIRANO DOS SANTOS - MS9999, NELSON GOMES MATTOS JUNIOR - SC17387 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FEDERAL DE SEGUROS S/A em liquidação extrajudicial contra decisão que indeferiu o ingresso da Caixa Econômica Federal na lide e, por consequente, considerando ausente o interesse do ente federal, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. R
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão da 1ª Vara Federal de Jaú/SP que reconheceu a ilegitimidade da CEF para intervir na ação de indenização por danos em imóvel ajuizada por Ademir Alves de Oliveira e outros, e por consequente, declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Sustenta, em suma, que a demonstração do interesse jurídico da CEF em intervir na demanda, bem como a aplicação ao caso em análi
ATO OR D IN ATÓR IO Tendo em vista a impossibilidade de inclusão do advogado da parte interessada no cabeçalho do documento ID: 73147362 (decisão da lavra do Desembargador Federal Souza Ribeiro) procedo à sua intimação quanto aos termos da r. decisão ora reproduzida: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão da 1ª Vara Federal de Jaú/SP que reconheceu a ilegitimidade da CEF para intervir na ação de indenização po
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande/SP que reconheceu a sua ilegitimidade para intervir na ação de indenização por danos em imóvel em relação à autora Carolina Amaral de Avila de Souza, ora agravada, e por consequente, declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Sustenta a parte agravante, sua legitimidade ativa para intervir no feito, uma vez que se trata de contrato com
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru- SP, que em ação ordinária ajuizada por Antonio Messias de Toledo reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para intervir no feito e declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o interesse e legitimidade da CEF para
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru- SP, que em ação ordinária ajuizada por Antonio Messias de Toledo reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para intervir no feito e declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o interesse e legitimidade da CEF para
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão da 1ª Vara Federal de Jaú/SP que reconheceu a ilegitimidade da CEF para intervir na ação de indenização por danos em imóvel ajuizada por Irani Voltani Basso e outros, e por consequente, declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Sustenta, em suma, que a demonstração do interesse jurídico da CEF em intervir na demanda, bem como a aplicação ao caso em
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru- SP, que em ação ordinária ajuizada por Antonio Messias de Toledo reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para intervir no feito e declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o interesse e legitimidade da CEF para