97 resultados encontrados para intervir na lide com - data: 11/08/2025
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D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra decisão da 1ª Vara Federal de Jaú/SP que reconheceu sua ilegitimidade para intervir na ação de indenização por danos em imóvel ajuizada por Deval Reale e outros, e por consequente, declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Sustenta, em suma, que a demonstração de seu interesse jurídico em intervir na demanda, bem como a aplicação ao caso em análise do art. 1º-A da Lei nº
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela BRADESCO SEGUROS S/A contra decisão que indeferiu o ingresso na lide da Caixa Econômica Federal e, por consequente, considerando ausente o interesse do ente federal, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o interesse e legitimidade da Caixa Econômica Federal para intervir na lide, com a aplicação da Lei nº 13.000/14, a
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que indeferiu o seu ingresso na lide e, por consequente, considerando ausente o interesse do ente federal, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o seu interesse e legitimidade para intervir na lide, com a aplicação da Lei nº 1
30. Em síntese, o aproveitamento dos atos praticados constitui elemento essencial da assistência, sem o qual o instituto potencialmente se transforma em fator de desequilíbrio e manipulação do processo. 31. Até por que, excepcionar a regra geral de modo a impor a anulação indistinta dos atos praticados na Justiça Estadual, abriria perigoso precedente no sentido de possibilitar, quando a aceitação da assistência implicar deslocamento de competência, que o assistente escolha o momento
II. O agravado firmou com a FHE Contrato de Empréstimo Simples através da Consignação em folha de pagamento dos seus proventos de pensão, no valor total de R$ 16.872,71 em 48 parcelas de R$ 535,00. III. Na cláusula 7ª do contrato de empréstimo há determinação para consignação em folha, devidamente firmado para que fossem descontados do valor de sua remuneração as quantias mensais dentro da margem consignável - necessárias para quitação da dívida. IV. Nada obsta que se dê cum
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão da 1ª Vara do Juízo Federal de Jaú/SP, que reconheceu a sua ilegitimidade para intervir na ação de indenização por danos em imóvel em relação aos autores LAUDICEIA ANTONIA DE SOUZA e outros, e por consequente, declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o seu interesse e legitimidade para intervir na lid
Requer a agravante, em síntese, a reforma da decisão, para que seja reconhecido o seu interesse e legitimidade para intervir na lide, com a aplicação da Lei nº 13.000/14, admitindo-se a sua intervenção como assistente simples e com a manutenção dos autos na Justiça Federal. Pugna pela concessão o efeito suspensivo. É o breve relatório. Decido. Pois bem. No que tange ao interesse jurídico da CEF em figurar no polo passivo da ação de cumprimento de contrato, relativo a imóvel fi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 DO SEGUROS DE MUTUO HABITACIONAL NO AMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - SFH, A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DETEM INTERES SE JURIDICO PARA INGRESSAR NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES SOMENT E NOS CONTRATOS CELEBRADOS DE 02.12.1988 A 29.12.2009 PERIODO COM PREENDIDO ENTRE AS EDICOES DA LEI N 7.682/88 E DA MP N 478/09 - E NAS HIPOTESES EM QUE O INSTRUMENTO ESTIVER VIN
Sustenta a parte agravante, a sua legitimidade ativa para intervir no feito, uma vez que se trata de contrato com cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), com cobertura do FCVS. Aduz que com a publicação da Lei nº 13.000/15 que incluiu o art. 1º -A da lei nº 12.409/11, restou pacificada a discussão existente quanto às possibilidade de ingresso da CEF nas ações em que se discute a responsabilidade securitária em imóveis financiados pelo SFH. Requer a agravante,
São Paulo, 16 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021900-36.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ1093670S, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871000A AGRAVADO: ZILDA DOS SANTOS SILVA, DALVA THOMAZ MOLINA, DARCI DONIZETI MANFRINATO, SEBASTIAO MARCELINO DE SOUZA, EDUARDO FRANCISCO DALLACQUA, JOAO SILVA MARRIQUE, MARIA GENI DE OLIVEIRA