5.895 resultados encontrados para itcmd com base - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 1486 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: [email protected]. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exe
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3307 1716 com base no valor venal, o mesmo utilizado na base de cálculo do IPTU. É o relatório. DECIDO. As razões invocadas pelos impetrantes são pertinentes para que, em princípio, conclua-se pelo recolhimento do ITCMD sobre o valor venal para fins de IPTU, e não pelo valor venal de referência. Este último, instituído p
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3250 2041 2021, exceto em relação à cláusula 9ª, em que o efeito retroage a fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Segundo o ministro Dias Toffoli, autor da proposta de modulação, a medida é necessária para evitar insegurança jurídica, em razão da ausência de norma que p
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 1420 de referência em vez de utilizar o valor venal dos imóveis; afirma haver ilegalidade na cobrança. Em suma, requer lhe seja autorizado o recolhimento do ITCMD usando como base de cálculo o valor venal do imóvel. Juntou documentos. A liminar foi deferida (fls. 235-236). A autoridade impetrada prestou informações (fl
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 1549 prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16 a seguir reproduzido, com o dever da parte providenciar o protocolo nos autos da providência, para com isso viabilizar o regular seguimento do feito: “Artigo 10, Decreto Estadual n° 61.782/16 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte inter
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 1452 e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3230 1692 Estadual nº 55.002/09 Inteligência do art. 97, II, § 1º, do CTN e da Lei º 10.705/00 Sentença concessiva da ordem mantida. Recursos oficial e voluntário da FESP improvidos (Apelação n.º 1004377-76.2016.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, relator Exmo. Des. Eduardo Gouvêa, julgado em 25/07/2016) MANDADO
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3265 1945 apresentar cópia das dos seus três últimos demonstrativos de pagamento, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as taxas judiciária e previdenciária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP) 42. Processo 1020425-37.2021.8.26.0053 - Mand
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 1355 (sessenta) salários mínimos, bem como a impossibilidade de se proferir sentença ilíquida, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apontando o valor da condenação que pleiteia (observar o §2º do artigo 2º, da Lei 12.153/09), retificando-se, inclusive, o valor atribuído
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 1875 OCESP, de acordo com o conteúdo elencado pelo art. 107 da Lei 5.764/71 (Lei das Cooperativas). Afirma que a exigência feita pelo supracitado item do edital afronta diametralmente a Constituição Federal, de forma que a exclusão do certame fere direito líquido e certo. Requer o deferimento de medida liminar determinan