5.895 resultados encontrados para itcmd com base - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 1446 relativo, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU; II em se tratando de imóvel rural ou direito a ele relativo, ao valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR”. Porém, a Admini
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 1727 sob pena de extinção, corrija a impetrante o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico perseguido, considerando a pretensão apresentada, e recolha a taxa judiciária complementar. No mesmo prazo, providencie a juntada do comprovação do protesto do título. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO PRI
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 1728 nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Eventuais custas e despesas processuais, pelo impetrado. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento do reexame necessário, conforme determina o artigo 14, §
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 1333 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 49/54: Sobre os documentos juntados, diga a parte autora no prazo de 10 dias. 2. Intime-se. São Paulo, 13 de abril de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP) Processo 1012910-58.2015.8.26.0053 - Procedimento d
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 1699 Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD sobre os bens descritos na inicial com base no valor de lançamento do ITR. Alega que o cálculo da Fazenda do Estado utiliza como base índice gerado pelo Instituto de Economia Agrícola, o que supera até mesmo o valor de mercado do bem, com nítido caráter de confisco, desr
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 373 - I - Defiro a emenda à petição inicial. Corrija-se o polo ativo para constar Marcos Villela Dourador, Fabio Villela Dourador e Eduardo Carvalho Villela Dourador (fl. 62) e o polo passivo para constar o Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto, procedendo-se às anotações de praxe. II - Fls. 65:
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 2934 herdeiros. Aberta a sucessão e iniciada a elaboração da partilha tomaram ciência, através do Cartório, da orientação do Posto Fiscal de Franca da alteração da base de cálculo para a apuração do imposto causa mortis, especialmente com relação aos imóveis rurais, passando o tributo (ITCMD) a ser
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3045 1336 impaciência da parte com a situação. Apesar de tudo isso, o verdadeiro requisito pendente de análise é outro: probabilidade de direito, seja decorrente de prova inequívoca, seja ao menos de fumaça de direito. Centro a análise, pois, nele. A presente ação versa sobre a base de cálculo do ITCMD. Alega-se que foi
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 1625 estão presentes os requisitos autorizadores da tutela liminar. Há controvérsia, sobretudo diante da existência de direito líquido e certo a ser buscado por mandado de segurança. Por isto, indefiro a liminar. 2) Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações p
TJSP 05/11/2019 - Pág. 1508 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 1508 cálculo do ITCMD, e o tributo é devido a partir do momento de registro do instrumento particular ou da escritura pública de aquisição. Ausente recurso voluntário (fl. 199), os autos foram remetidos a esta superior instância para reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). É o relatório. Voto. O reexame nece