5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
possível a prática de ilícitos no meio em que atue, procura criar mecanismos que o impeçam de tomar conhecimento dos fatos (TRF 3ª Região, Décima Primeira Turma, Ap. - Apelação Criminal - 49952 - 004036747.2000.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Nino Toldo, julgado em 04/08/2015, e-DJF3 de 12/08/2015).89. Face ao conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o dolo dos agentes é inequívoco e incontroverso, tendo os acusados atuado de modo livre e consciente, realizando
102.088/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 21/05/2010).Por tais fundamentos, não há que se falar em atipicidade da conduta fundamentada em sua reduzida lesividade patrimonial, razão pela qual afasto a incidência do princípio da insignificância. O total de cigarros, a depender das circunstâncias concretas do delito, pode permitir aplicação do princípio da insignificância porque, malgrado o crime tutele bens jurídicos relevantes, como a economia nacional, a indústria nacional e a sa
0010469-69.2016.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001869-12.2014.403.6006) ADRIANO SIDINEI MANTHEY(MS010902 - AIESKA CARDOSO FONSECA) X JUSTICA PUBLICA Diante da certidão supra, proceda-se à baixa destes autos, por meio de rotina própria, no sistema processual eletrônico, devendo a secretaria realizar a juntada por linha aos autos principais das vias originais dos seguintes documentos: minuta, contraminuta, petições das partes, todas as decisões e certidão de trânsi
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial na ação penal nº 0000046-84.2006.403.6005, cuja apreensão foi determinada nos autos nº 0001398-19.2011.403.6000.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 0012920-14.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara Federal, modalidade eletrônica e presencial.Foram sequestrados os
Expediente Nº 5781 ACAO PENAL 0000978-67.2018.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ) X FABIO FERREIRA CORREA(MS014229 - MARCELO JORGE TORRES LIMA) 1. Tendo em vista que o réu, mesmo intimado a fls. 279, deixou de apresentar contrarrazões no prazo legal, intime-o novamente para contrarrazoar o recurso do MPF de fls. 277/278, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias, sob pena de multa nos termos do art. 265 CPP. 2. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 275. E
próprio Ivan Aparecido Martins em seu depoimento em sede policial (confirmada em sede judicial nos autos principais):(...) que a moto foi adquirida em São Paulo, não se recorda o valor pago; que estava em nome de terceiro (...) (fls. 10).De acordo com os depoimentos dos policiais militares que realizaram as diligências resultantes na prisão em flagrante de Ivan Aparecido Martins e Luiz Carlos Tijolim, a motocicleta foi encontrada na residência do Parque Pomares, juntamente com o CRLV, em n
suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e da Súmula 314/STJ. Precedentes do STJ e desta Corte.- O C. Superior Tribunal de Justiça já definiu que não localizados bens penhoráveis, suspendese o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é automático, incidindo, na espécie, a Súmula 314/STJ.- Por in
política de investimentos tratada na Instrução CVM 356/2001; expedição de ofício ao liquidante do BCSul solicitando cópia do relatório KPMG, referente à auditoria semestral da provisão e dos procedimentos de controle; e perícia contábil (fls. 2.718/2.825).O BACEN trouxe aos autos cópia da decisão proferida no processo administrativo punitivo n.º 1201558576 (fls. 3.617/3.646), e cópia da decisão e sentença proferida pelo Juízo Federal Cível e do processo administrativo punitiv
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 0010947-19.2016.403.6181 - FL. 633: Fls. 615/617: Nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 12.820/2013, DEFIRO o pleito formulado pela Defesa dos acusados PEDRO CYRILLO CARDOSO DE ALMEIDA, MARCOS SÉRGIO SARTORI, JOSÉ ROBERTO BAPTISTELLA e EMERSON DA COSTA RODRIGUES, com o qual anuiu o Ministério Público Federal a fls. 619/620, pelo que PRORROGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 06 (SEIS) MESES, para os referidos réus, a fim de que sejam cumpridas as medidas d
combustível em um posto de conveniências localizado no KM 56 da estrada. No local, haveria um veículo VW Passat branco, com duas pessoas no seu interior, incumbidas de realizar a escolta da carga proibida até o seu destino final, qual seja, o galpão localizado na rua Montes Claros, Guarulhos/SP.Malgrado o acusado tenha recebido tais orientações, discorreu que só avistou o veículo apreendido com cigarros paraguaios fora das imediações do posto de conveniências, quando Antonio realizou