5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Fls. 306/307. Trata-se de requerimento formulado pela defesa do sentenciado VANDERLEI ALVES DE JESUS, objetivando o levantamento da suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, aduzindo haver decorrido o prazo de 2 (dois) anos imposto na sentença de fls. 223/229. Instado a se manifestar, o Parquet Federal opinou pelo indeferimento do pedido, arguindo a impossibilidade de detração, pela distinção existente entre a medida cautelar e o efeito da condenação aplicados ao sentenc
Secretaria de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul no período em que o EDSON GIROTO era o Secretário. Conforme consta em quadro sintético de págs. 151/153 da denúncia referida:EDSON GIROTO Secretário Estadual de Obras Públicas e de Transportes (SEOP). Auxiliava no comando e na execução do esquema. Junto à AGESUL, contava com o apoio de MARIA WILMA, Diretora-Presidente. Mantinha estreito relacionamento com JOÃO AMORIM, dono da PROTECO, e assegurava os tratamentos privilegiad
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial na ação penal nº 0000046-84.2006.403.6005, cuja apreensão foi determinada nos autos nº 0001398-19.2011.403.6000.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 0012920-14.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara Federal, modalidade eletrônica e presencial.Foram sequestrados os
Expediente Nº 5700 ACAO PENAL 0000046-84.2006.403.6005 (2006.60.05.000046-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA E Proc. 1332 - RICARDO LUIZ LORETO) X PAULO SALINET DIAS(MS001099 - MANOEL CUNHA LACERDA E MS011399 - NABIHA DE OLIVEIRA MAKSOUD) X SORAYA RODRIGUES TAVARES(MS007993 - RODRIGO OTANO SIMOES) X JOACIR BAMBIL(MS007993 - RODRIGO OTANO SIMOES) X TENILAS ROCHA DIAS(MS001099 - MANOEL CUNHA LACERDA E MS011399 - NABIHA DE OLIVEIRA MAKSOUD) X CLAUDIO CL
Expediente Nº 5781 ACAO PENAL 0000978-67.2018.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1553 - ANALICIA ORTEGA HARTZ) X FABIO FERREIRA CORREA(MS014229 - MARCELO JORGE TORRES LIMA) 1. Tendo em vista que o réu, mesmo intimado a fls. 279, deixou de apresentar contrarrazões no prazo legal, intime-o novamente para contrarrazoar o recurso do MPF de fls. 277/278, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias, sob pena de multa nos termos do art. 265 CPP. 2. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 275. E
de corrupção, o reconhecimento da responsabilidade penal deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade para a sociedade. É certo que não há, por ora, um decreto condenatório em desfavor de nenhum dos investigados, e a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento de cada um desses é ainda superficial, mas o fato é que os crimes de corrupção, como os tratados neste processo, numa análise ainda superficial, hão de observar o regramento compa
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial no bojo do Inquérito Policial n. 0205/2009-4 DPF/TLS/MS, instaurado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 0012920-14.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara Federal, modalidade eletrônica e presencial, que indicou,
política de investimentos tratada na Instrução CVM 356/2001; expedição de ofício ao liquidante do BCSul solicitando cópia do relatório KPMG, referente à auditoria semestral da provisão e dos procedimentos de controle; e perícia contábil (fls. 2.718/2.825).O BACEN trouxe aos autos cópia da decisão proferida no processo administrativo punitivo n.º 1201558576 (fls. 3.617/3.646), e cópia da decisão e sentença proferida pelo Juízo Federal Cível e do processo administrativo punitiv
0006507-02.2013.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X EDEVALDO FERREIRA FERRAZ X MIGUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA(SP163887 ALESSANDRO CIRULLI E SP195327E - CAROLINE MOREIRA ADORNO E SP184464 - RAFAEL GUIMARÃES SANTOS) ATO ORDINATÓRIO PARA AS DEFESAS:Fica as defesas dos réus intimadas a apresentarem alegações finais, nos termos do art. 404 do CPP. 0002065-07.2014.403.6127 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1063 - ADILSON PAULO PRUDENTE AMARAL FILHO) X JAQUELINE D
de corrupção, o reconhecimento da responsabilidade penal deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade para a sociedade. É certo que não há, por ora, um decreto condenatório em desfavor de nenhum dos investigados, e a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento de cada um desses é ainda superficial, mas o fato é que os crimes de corrupção, como os tratados neste processo, numa análise ainda superficial, hão de observar o regramento compa