5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
sob os da Eg. 11ª Turma do TRF da 3ª Região, sob Relatoria do Exmº. Sr. Desembargador Federal Nino Toldo, pois que, com a presença de autoridade com foro por prerrogativa de função sob investigação, ocorreu então o desmembramento e a instauração do IPL nº 197/2013, o qual passou a ser o cerne investigativo da Operação Lama Asfáltica e, pois, seu autêntico embrião.63. Ora, não faz sentido que o art. 7º, XIV do Estatuto da Advocacia permitisse ao advogado, na novel redação da
campo penal, à configuração da lavagem definida. Toda e qualquer prática poderá ser tomada como a configurar crime, bastando que se tenha o que definido na Convenção como organização criminosa e que se aproxima de quadrilha nela não prevista. (...)Novamente, por ocasião do julgamento do HC n.º 108.715/RJ, a C. Primeira Turma do Excelso Pretório posicionou-se pela atipicidade penal do crime do art. 1.º , VII, da Lei n.º 9.613/98.Este entendimento, ademais, vem sendo adotado pelo Eg
*PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira*PA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---* Expediente Nº 6124 ACAO PENAL 0007118-59.2014.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X ODIR FERNANDO SANTOS CORREA(MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X ODACIR SANTOS CORREA(MS012965 - MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL E MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X SEVERINA HONORIO DE ALMEIDA
1996, com consumação da prescrição em agosto de 2001, nos termos do disposto no art. 1º da Lei 20.910/32.Contudo, em sede de repercussão geral, o STF no RE 669.069 assentou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilícitos tipificados como de improbidade administrativa e ilícitos penais, caso dos autos.Além disso, o título judicial objeto desta ação foi definitivamente formado em 19/02/2013, quando do trânsito em julgado e a consequente determinaç�
próprio Ivan Aparecido Martins em seu depoimento em sede policial (confirmada em sede judicial nos autos principais):(...) que a moto foi adquirida em São Paulo, não se recorda o valor pago; que estava em nome de terceiro (...) (fls. 10).De acordo com os depoimentos dos policiais militares que realizaram as diligências resultantes na prisão em flagrante de Ivan Aparecido Martins e Luiz Carlos Tijolim, a motocicleta foi encontrada na residência do Parque Pomares, juntamente com o CRLV, em n
campo penal, à configuração da lavagem definida. Toda e qualquer prática poderá ser tomada como a configurar crime, bastando que se tenha o que definido na Convenção como organização criminosa e que se aproxima de quadrilha nela não prevista. (...)Novamente, por ocasião do julgamento do HC n.º 108.715/RJ, a C. Primeira Turma do Excelso Pretório posicionou-se pela atipicidade penal do crime do art. 1.º , VII, da Lei n.º 9.613/98.Este entendimento, ademais, vem sendo adotado pelo Eg
Trata-se de ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de EDUARDO LOPES LOURENÇO, pela qual se postula a condenação do requerido por supostos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º. X, 10, X, e 11, I e II, da Lei n. 8.429/92, seguida das sanções previstas nos artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, com a devida adequação e graduação. Relata a representante do Ministério Público, em síntese, que o requerido,
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 0010947-19.2016.403.6181 - FL. 633: Fls. 615/617: Nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 12.820/2013, DEFIRO o pleito formulado pela Defesa dos acusados PEDRO CYRILLO CARDOSO DE ALMEIDA, MARCOS SÉRGIO SARTORI, JOSÉ ROBERTO BAPTISTELLA e EMERSON DA COSTA RODRIGUES, com o qual anuiu o Ministério Público Federal a fls. 619/620, pelo que PRORROGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 06 (SEIS) MESES, para os referidos réus, a fim de que sejam cumpridas as medidas d
Expediente Nº 4488 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001197-27.2016.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009611-48.2015.403.6105) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1090 - DANILO FILGUEIRAS FERREIRA) X LUCAS FERNANDES PIMENTA(SP394821 - FERNANDA RUSSO RONCHI E SP158799 - LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES) 1. RelatórioLUCAS FERNANDES PIMENTA, qualificado nos autos, foi denunciado nos autos originais n.º 0009611-48.2015.403.6105, juntamente com Ailton Ferreira da Silva, Luís Cláudio Soar
Expediente Nº 4488 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001197-27.2016.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009611-48.2015.403.6105) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1090 - DANILO FILGUEIRAS FERREIRA) X LUCAS FERNANDES PIMENTA(SP394821 - FERNANDA RUSSO RONCHI E SP158799 - LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES) 1. RelatórioLUCAS FERNANDES PIMENTA, qualificado nos autos, foi denunciado nos autos originais n.º 0009611-48.2015.403.6105, juntamente com Ailton Ferreira da Silva, Luís Cláudio Soar