117 resultados encontrados para lei. p.r.i.c. bem - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1228 2090 Penal. O réu pode ser considerado pobre na concepção jurídica da palavra, portanto, fixo a pena de multa em seu mínimo legal, ou seja, 10 dias-multa. Não é caso, portanto, de condenação do réu como incurso no art.129§9º do Código Penal, já que a vitima não sofreu lesão corporal. Contudo, está pres
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1224 2190 cite(m)-se o(s) réu(s) para que, em dez (10) dias, respondam à acusação, podendo em suas respostas argüir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas. Decorrido o pr
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 384 REQDO : Justiça Pública VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI 1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES LEITE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO DIAS FIGUEIREDO JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0030/2021 Processo 0000715-53.201
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2637 416 a) ABSOLVER o acusado RAFAEL LOPES CHEIDA FARIA da acusação da prática do crime previsto no artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR o acusado RAFAEL LOPES CHEIDA FARIA, qualificado nos autos, à pena de dois anos
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2390 1984 Adriano Araújo da Silva e outro - Acerca da r. sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar os acusados ADRIANO RAÚJO DOS SANTOS e MACSUEL JESUS DOS SANTOS ao cumprimento das penas de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa no piso, por infração ao artigo 33
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 1982 à pessoa. Tendo em vista a natureza do delito em epígrafe e a medida imposta, bem assim, a presença, no caso concreto, dos pressupostos previstos na lei adjetiva penal à manutenção da custódia, especialmente no que concerne à garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração de condutas tais como a imputada,
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1226 2045 que se constatou que o carro era produto de furto. O réu, por sua vez, não compareceu eu juízo e foi decretada a sua revelia. Ao ser ouvido na policia, contudo, ele disse que viu o carro parado com a chave na ignição e resolveu pegar o carro e ira até a casa noturna O Caipirão. Ora, a versão do réu deve
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 300 conversas sobre tráfico de drogas. Desse modo, a custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública, evitar reiteração delitiva e assegurar a aplicação da lei penal. Convém citar ementa sobre caso semelhante: “Habeas Corpus. Revogação da custódia preventiva. Inadmissibilidade - Ind
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1253 2201 e consciente de fazer uso de documento falso, conhecendo a sua falsidade. Assim, a condenação da ré é de rigor. Ela não possui antecedentes criminais, consoante se depreende de sua folha de antecedentes. Portanto, faz ela jus à aplicação da pena em seu mínimo legal, ou seja, 02 anos de reclusão. É cert
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1253 2202 e de sua evidente inclinação para o crime, nos termos do art.59 do Código Penal, deixo de fixar-lhes a pena em seu mínimo legal e fixo a pena base em 05 anos de reclusão. Reconhecidas as causas de aumento imputadas na denúncia, aumento a pena em 3/8, considerando a incidência de duas causas de aumento, num