14 resultados encontrados para maria helena mallmann. djrs - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 1079 dos riscos advindos da atividade econômica que explora. Não a adoção de medidas de segurança. Foi desrespeitado, ainda, o logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima disposto na NR-1, item 1.7, "c", I, II, III e IV, na Portaria 3.214/78 na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação do Ministério do Trabalho, e na NR-15, item 15.4
1679/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região art. 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81. 384 No mesmo esteio: 41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. ONUS DA PROVA. Cabe a inversão do ónus da prova em favor ACIDENTE DE TRABALHO. A responsabilidade do empregador, da vítima nas ações indenizatórias por acidente do trabalho. na hipótese dos autos, decorre da aplicação da teoria do risco da atividade, i
1821/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 195 causal. Ademais, ao empregador cumpre observar o direito de para estes episódios. O sintoma impossibilitou o Periciado segurança da vítima, seu empregado, em razão da assunção total e temporariamente para o trabalho por um período dos riscos advindos da atividade econômica que explora. Não aproximado de 40 dias. logrando o empregador demonstrar a culpa excl
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 segurança do obreiro. É importante salientar, ainda, que não há 44 Por derradeiro, mesmo que a responsabilidade da qualquer demonstração, mediante prova testemunhal, de que reclamada fosse subjetiva, e fosse necessária a demonstração tivesse ocorrido culpa exclusiva (automutilação) ou ao menos de culpa para a atribuição do dever de indenizar, seria concorre
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 0113 0155 0210 0220 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1051 1052 1062 1064 M60-M79 413 responsabilidade civil por acidente do trabalho, compete ao empregador demonstrar que agiu com a diligência e a cautela necessárias, a fim de evitar os riscos inerentes à atividade profissional, elidindo a presunção de culpa em relação à Há, portanto, nexo técnico epidemiológico
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 253 constatação de que a reclamada desenvolve atividade econômica SEGURANÇA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO. RISCO PROFISSIONAL. que oferece alto risco aos trabalhadores, com índices notoriamente EMPREGADOR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. alarmantes de acidentes do trabalho e manejo de máquinas e PRESENÇA. CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. equipamentos perigosos,
1628/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 623 danoso, que se verificou durante a execução do contrato de reclamante realizava movimentos repetitivos, sem revezamento trabalho, prestando serviços ao seu empregador. de atividades, e tampouco pausas para a recuperação dos A respeito da matéria, transcreve-se o seguinte excerto grupos musculares mais demandados. Além disso, nos jurisprudencial: “ACIDENTE D
1575/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014 128 à aplicação deste dispositivo legal, visto que seu caput garante logrando o empregador demonstrar a culpa exclusiva da vítima a inclusão de outros direitos que visem à melhoria da condição na ocorrência do evento danoso, responde pela obrigação social dos trabalhadores. indenizatória. Questões doutrinárias e precedentes 38. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOEN
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 jurisprudenciais. Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. (...) 420 evento danoso e passo à análise do quantum debeatur. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS". (Apelação Cível Nº 70007833957, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, julgado em 13/10/2004). Danos materiais. Lucros cessantes. Dispõe o artigo 949, do CPC, que no caso de
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 264 em geral. Há, portanto, implemento do risco, pelo desenvolvimento verificou durante a execução do contrato de trabalho, prestando da atividade profissional. serviços ao seu empregador. Desta feita, a responsabilidade objetiva é a que se amolda ao A respeito da matéria, caso concreto, eis que o dever de reparar o dano exsurge da jurisprudencial: “ACIDENTE DO TR