1.147 resultados encontrados para mesma ser aplicada - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
3229/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho seguimento ao recurso de revista, pode ser necessário que a parte agravante indique, por exemplo: onde está o registro fático que ampara sua tese; qual é a distinção capaz de afastar a jurisprudência já uniformizada por esta Corte, e que serviu de embasamento à denegação do apelo; em que aspectos os paradigmas colacionados são específicos, a partir do cotejo com o acórdão region
3290/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ao exame. O Tribunal Regional negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelos sócios executados, sob os seguintes fundamentos, às pp. 749/751 do eSIJ: MÉRITO Os agravantes não se conformam com a adoção do §5º do art. 28 do CDC para solucionar a controvérsia, aduzindo que caberia a aplicação do art. 50 do CC, "com base na Lei 13.874/2019, que entrou em vigor em 20/09/2019,
tanto do produto quanto do serviço ofertado pela instituição financeira, de modo que a mesmo está abarcado pelo conceito de consumidor definido pelo CDC.Ademais, conforme já decidiu o E. STF, consumidor, para os fins da proteção prevista no CDC, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatária final, a atividade bancária, financeira ou de crédito, independentemente do fato de ser o cliente bancário pessoa física ou jurídica, pois, repita-se, o que caracteriza a rel
1725/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Requer a reforma do julgado, sustentando que a condenação concomitante ao pagamento de horas extras, juntamente com o intervalo previsto no art. 384 da CLT implicaria bis in idem. Afirma que a inobservância desse dispositivo legal acarretaria tão somente mera infração administrativa. A sentença não merece reforma. Logo de plano, consigo que o meu entendimento é pela rec
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 2.2.2. INTERVALO INTRAJORNADA – PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS DO EMPREGADO BANCÁRIO – DIREITO À PAUSA DE 15 MINUTOS x DIREITO A PAUSA DE UMA HORA – ITEM IV DA SÚMULA N.º 437 DO TST Por reputar provada a extrapolação contumaz da jornada de 06 horas, o juízo de primeira instância condenou a Reclamada a pagar uma hora extra por dia trabalhado à R
1569/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 percepção pecuniária da sobrejornada. Acaso não alcançada a almejada absolvição, pede: (I) a dedução da condenação com o aporte fixo de horas pago mensalmente; e (II) a utilização do divisor 220 ao invés de 150, na forma do item I da Súmula n.º 124 do TST. A sentença não merece censura. Antes de adentrar na questão jurídica da controvérsia, permito-me du
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 Nego provimento. 2.2.7 HORAS EXTRAS. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 (QUINZE) MINUTOS ANTES DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RECEPÇÃO A sentença julgou improcedente o pedido de pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sob o fundamento de que tal dispositivo legal não foi recepcionado pela ordem constitucional. Irresignada, a Reclamante requer a reforma da sentença,
Edição nº 171/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de novembro de 2008 exigibilidade da verba pelo tempo assinalado na lei 1060/50, em face da gratuidade de justiça concedida a mesma.P.R.I.Brasília - DF, segundafeira, 03/11/2008 às 16h44. Iracema Miranda e Silva, Juíza de Direito.". Nº 20890-4/08 - Revisional - A: EDIONEY PEREIRA POMPEU. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. "(...). ISTO POSTO, julgo procedent
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 1804 da competência depende da conclusão do inquérito policial para melhor análise de todo o conjunto dos elementos de convicção. As medidas protetivas são apreciadas em cognição sumária, sendo examinado o fato em si e sua competência. Quanto ao segundo pleito, o averiguado pleiteia a apuração dos fato
sobre a amortização para depois diminuir os juros, a fim de evitar a capitalização ilegítima representada pela chamada amortização negativa. Entretanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede da sistemática dos recursos repetitivos, julgou em setembro de 2011 o REsp nº 1.194.402-/RS, cujo Relator foi o Ministro Teori Albino Zavaski, em que restou consagrado que os pagamentos mensais devem ser imputados primeiramente aos juros e depois ao principal, nos termos do disp