2.299 resultados encontrados para multa aplicada que - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 15/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 6º Juizado Especial Cível de Brasília Nº 0705450-72.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDITE AFONSO SILVA. Adv(s).: DF44041 LEDA MARQUES GOMES. R: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF. Adv(s).: DF41931 - ICARO LOBAO DE CASTRO. SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95. Frustrada a tentativa de conciliação na
Disponibilização: terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2974 82 virtude da ocorrência de prescrição, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Decisão não sujeita ao reexame necessário. Cert
Alegam as agravantes que as contribuições devidas ao SESI e ao SENAI foram recepcionadas pela Constituição Federal nos termos do artigo 240 que definiu sua base de cálculo sem impor qualquer limite. Afirmam que em 30.12.86 foi publicado o Decreto-Lei nº 2.318 mantendo a cobrança, fiscalização, arrecadação e repasse ao Sistema S das contribuições que lhes são destinadas, revogando o teto limite a que se referiam os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.861/81. Sustentam que não h�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de defensor dativo; Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, com as homenagens do juízo, comunicando o cometimento da infração prevista no art. 34, XII, da Lei 8.906/94, para que adote as providências que entender cabíveis. Cruzeiro do Sul- AC, 09 de maio de 2019. ADV: JOSÉ EDSON DA COSTA CAMILO (OAB 1476/AC) - Processo 070012587.2018.8.01.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: C.S.A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item
120 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.456 (OAB 4197/AC), ADV: EVERTON DA SILVA LIRA (OAB 4917/AC) - Processo 0701291-57.2018.8.01.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: M Araujo Rodrigues - Me - REQUERIDO: Roda Viva Transportes Rodoviários Ltda - Findos os debates, o MM. Juiz deliberou: “Dê-se vista às partes para alegações finais por memoriais” ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701388-91.2017.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 52831/DF) - Processo 0702344-39.2019.8.01.0002 - Procedimento Comum - Alimentos - REQUERENTE: A.N.M. - REQUERIDA: L.M.M. - Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a
Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de embargos opostos por EMBAVI – EMPRESA BRASILEIRA DE AZEITE E VINAGRE LTDA. (CNPJ. nº 44.637.163/0001-55) à execução fiscal promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (autos n. 5008560-09.2018.4.03.6105), na qual se exige a quantia apontada na data da propositura da demanda (R$ 4.099,57), como decorrência da apuração de irregularidade descrita no bojo do AI n. 2422411. Questiona o embargante a exigência c
Edição nº 15/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 prazo para agendamento e realização de vistoria no órgão de trânsito era da empresa. Assim, havendo a aplicação da multa, verifica-se que tal infortúnio ocorreu em razão de negligência da própria concessionária. O valor de R$127,69, referente à multa aplicada, portanto, deve ser ressarcido à autora. O valor pago pelo serviço, de igual modo, deve ser ressarcido. Isso porque, restou evidenc
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MATHEUS LIMA DE SOUZA (OAB 4921/AC), ADV: MAINARD NEGREIROS DE HOLANDA (OAB 2936/AC) - Processo 0700119-17.2017.8.01.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: C.P.S. - REQUERIDA: S.B.P. - Considerando que o defensor dativo nomeado para defender os interesses da parte requerida não se manifestou, aplico-lhe a multa prevista no art. 14, caput, da Lei 1.060/50, no triplo de seu patamar mínimo, e determino o que se segue: Nomeie-se
Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.522 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar o cancelamento do cartão de crédito BMG Card nº 5259.2213.3912.xxxx e de todas as cobranças que lhe forem pertinentes, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores que lhe foram cobrados, devendo ser deduzidos os montantes que efetivamente lhe foram disponibilizados, tudo atualizado monetariamente a