2.299 resultados encontrados para multa aplicada que - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
via convênios BACEN-JUD e RENAJUD encetadas no curso da execução que segue no apenso, restaram baldadas (cf. fls. 80/81 daqueles autos). Após a edição da Lei n. 11.362/06, que alterou a sistemática da execução civil regulada no CPC, passou-se a admitir, majoritariamente, em jurisprudência, a extensão, para o âmbito da execução fiscal, da previsão constante do art. 739-A do CPC. No entanto, a orientação jurisprudencial evoluiu para passar a não mais admitir essa possibilidade na
aplicada por infração ao disposto no art. 10, incisos IV e XXXII, da Lei 6.437/77, e o levantamento da penhora por excesso.Narra a Embargante que foi autuada pela fiscalização sanitária em virtude do transporte de produtos importados para a saúde sem a prévia autorização de funcionamento para esta atividade.Aduz, contudo, que o ato administrativo padece de nulidade na medida em que a mesma infração - transporte acobertado pela mesma DTA - gerou vários autos de infrações. Há, porta
autorização de funcionamento para esta atividade.Aduz, contudo, que o ato administrativo padece de nulidade na medida em que a mesma infração - transporte acobertado pela mesma DTA - gerou vários autos de infrações. Há, portanto, bis in idem entre a infração constatada no auto de infração nº 768/2006, 780/2006 e 802/2006 (autos objeto dos presentes embargos).Sustenta a ilegalidade do Auto de Infração que originou o crédito tributário exequendo, aduzindo vício no elemento motivo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 8 cias finais da instrução criminal. Mérito. Ausência de provas para condenação e para configuração do crime. Inocorrência. Delito que não ultrapassou a fase preparatória. Hipótese não vislumbrada. Sentença mantida. Rejeição das preliminares e desprovimento do apelo. – Como bem registrado na sentença, embora sejam casos correl
12 - Ano XCIX Ć NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de janeiro a novembro de 2006 e mantendo como devido apenas o valor original R$ 8.120,87 (oito mil, cento e vinte reais e oitenta e sete centavos) a título de imposto, relativo aos períodos fiscais de dezembro de 2006 a dezembro de 2007, acrescido da multa de 70% (setenta por cento), cominada no art. 10, VI, “a”, da Lei nº 11.514/97, em consonância com a redação dada pela Lei nº 15.600/2015, e dos con
8 - Ano XCIX Ć NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo para Importação nº 280/2022, resolve credenciar o contribuinte MASTER DEALER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 07.740.964/0002-04 e CACEPE sob o nº 1055527-71, processo nº 1500000073.001293/2022-15, tendo os seus termos inicial e final em 20.08.2022 e 19.08.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
56 – quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais III. DECISÃO “Que o primeiro ato de todas as manhãs seja fazer a seguinte resolução para o dia: ( ... ) - Eu não me submeterei à injustiça de ninguém. - Eu conquistarei a inverdade pela verdade. E, resistindo à inverdade, suportarei todo o sofrimento. (Mahatma Gandhi) 16. Portanto, conforme constantes dos autos, e que estes foram exaustivamente analisados, em todas as instâncias administrativas, e considera
Minas Gerais Diário do Executivo dos veículos abaixo identificados que proferiu julgamento dos autos lavrados com fundamento na Lei 19.445/11, a saber: Processo – Proprietário - Placa - Auto de Infração 2300.01.0004104/2019-05 Deivid Santos Araújo GXH-0233 AI nº 187205 Mantido 2300.01.0045283/2019-83 Éder Rodrigues dos Santos KRW-2856 AI nº 219120 Mantido 2300.01.0028517/2019-66 Edson Alves da Rocha AGI-5682 AI nº E000007877 Mantido 2300.01.0037249/2019-12 Edson Ferreira da Silva HA