2.299 resultados encontrados para multa aplicada que - data: 02/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 48.2018.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA: M.I.P.A. - DEVEDOR: L.B.C. - Despacho Considerando que o defensor dativo nomeado para defender os interesses da parte requerida não se manifestou, aplico-lhe a multa prevista no art. 14, caput, da Lei 1.060/50, no triplo de seu patamar mínimo, e determino o que se segue: Nomeie-se novo defensor dativo, com urgência; Requisite-se à contadoria do juízo o cálculo da multa arbitrada; Oficie-se �
54 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.569 esta aceita por este juízo, a Secretaria certificará a circunstância, expedindo mandado de prisão, pelo prazo de 02 (dois) meses, que deverá fazer menção ao débito atualizado e à advertência de que o decurso do prazo de segregação não exonera o devedor do pagamento do débito alimentar; 3. Se a diligência indicada no item “2” houver sido cumprida em foro diverso, deverá constar na respectiva carta precat
decidir, de julgar, a lógica jurídica não pode ser confundida com decisionismo sob o influxo de paixões ou mesmo de razões de Estado diante da demonstração histórica das conseqüências da tibieza dos juízes alemães que, aceitando-as, levou aquela grande nação ao conflito mundial. Como já antecipado, impossível ao Juízo, no âmbito desta ação, incursionar no mérito do auto de infração e no valor da penalidade imposta na medida que a alegada subjetividade que se critica no age
UNIMED CAMPO GRANDE - MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO propôs a presente ação contra a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Pretende anular o auto de infração n.º 15810 (processo administrativo 33903.003578/2005-16), lavrado contra sua pessoa por suposta negativa de cobertura para realização de procedimento cirúrgico à usuária, findo o qual foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00. Sustenta, inicialmente, que a pretensão está prescrita, nos termos da Lei 9.
A CDA apresentada com a inicial da execução fiscal ostenta todos os requisitos de validade na medida em que descreve circunstanciadamente os montantes pretendidos na execução, acompanhados dos respectivos fundamentos legais do débito. É inexata a alegação da embargante quando argumenta que a CDA em espécie não especifica ou é obscura quanto às infrações imputadas a contribuinte. Muito pelo contrário. Todas as hipóteses concretas da tributação em que incidiu o sujeito passivo da
88 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.361 alimentar, informando que o requerido trabalha como Gerente Comercial, auferindo uma renda mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A inicial veio acompanhada dos documentos de pp. 04-13. Recebida a inicial, foram fixados alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente (p. 14). Apesar de não comparecer à audiência de conciliação/mediação designada (p. 55), o demandado apresentou con
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lo - REQUERIDO: Marivon Santos da Silva Camelo - Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 070028859.2017.8.01.0016 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Raissa Oliveira da Silva - Não recebo o recurso interposto, ante sua inadmissibilidade. Ausente condição de recorribilidade, trata-se de recurso inadequado,
Sexta-feira, 18 DE OUTUBRO DE 2019 ACÓRDÃO N.6762- 1ª. CPJ. RECURSO N. 14545 - VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N.: 012015510004625-4). CONSELHEIRO RELATOR: VILSON JOAO SCHUBER. EMENTA: ICMS. 1. A condição de beneficiário de isenção de ICMS, expressa no art. 11, §9º da Lei nº 9432/97, decorrente do Convênio ICMS 33/77 e, artigo 15 Anexo II do Decreto Estadual 4.676/2001 refere-se exclusivamente a aplicação, pela indústria naval, de peças, partes e componentes, em embarcações com mais
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO QUERENTE: Gerisson de Souza Silva - REQUERIDO: Município de Cruzeiro do Sul-ac - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado antecipadamente na forma do art. 355, I, do CPC. Ressalta-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado, porquanto norteará a decisão de saneamen
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO deverá proceder-se nas modalidades presencial, no átrio do Forum local, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, observando-se que, não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-a sua alienação em 2.º leilão, a ser realizado no mesmo local e horário, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, assim considerado aquele inferi