2.299 resultados encontrados para multa aplicada que - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
16 Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.394 tra habeas corpus com pedido de liminar em favor de William Pereira Lima, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre. O paciente foi preso em flagrante no dia 24 de junho de 2019, sendo denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, combinad
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA (OAB 3909/AC), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) - Processo 0701375-97.2014.8.01.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: C.M.P.S. - Suspendam-se os autos por 01 ano, ou até que seja proferida sentença de mérito nos autos do processo 070113222.2018.8.01.0002, conforme requerido. ADV: FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 3380A/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
A Senhora Juíza Federal Convocada Denise Avelar (Relatora): No caso dos autos, a autora, ora apelante, foi autuada em razão da apreensão de dois filtros de água, da marca Filtro São João Premium, que estavam expostos à venda no estabelecimento comercial de um cliente, sem ostentar o selo de identificação da conformidade no produto, o que constitui infração ao disposto nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 9.933/1999 c/c subitem 7.1.1.3 do Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovad
MATÉRIA FÁTICA. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.A adesão do contribuinte a qualquer programa de parcelamento de débito no âmbito tributário implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no referido acordo para pagamento parcelado, bem como o reconhecimento expresso da dívida objeto de questiona
84 Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.405 8.078/90), oficie-se à Promotoria de Defesa do Consumidor e ao Procon, com cópia dos autos, para adoção das providências criminais e administrativas que entenderem cabíveis. PRI. Cruzeiro do Sul-(AC), 23 de julho de 2019. Hugo Barbosa Torquato Ferreira ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 070090153.2019.8.01.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Maria Antônia da Mota Ferreir
Rio Branco-AC, quarta-feira 12 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.534 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO delito pelo acusado, o que não se observa acerca deste delito. E apesar da investigação preliminar apontar para o acusado, não pode o juiz proferir decreto condenatório com base apenas em elementos constantes do inquérito policial, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos no art. 5.º, inciso LV, da Constituição Federal.
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - CONMETRO E INMETRO - LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 - ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.578/MG, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC - ORIENTAÇÃO INALTERADA PELA EDIÇÃO DA LEI N.º 12.545/2011.1. Não pode ser conhecido o recurso no tocante à alegada infringência do art. 535 do CPC, pois nem sequer foram opostos emb
Verifico, assim, que o processo administrativo desenvolveu-se dentro da legalidade, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório, que não há falar-se em desvio de finalidade, sendo que, ao final, foi mantida a aplicação da multa, nada havendo nos autos que demonstre a inobservância do devido processo administrativo. Ademais, vale relembrar que apenas na hipótese de prejuízo efetivamente comprovado é que se há de considerar a hipótese de nulidade processual. Fato é que q
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - CONMETRO E INMETRO - LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 - ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.578/MG, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC - ORIENTAÇÃO INALTERADA PELA EDIÇÃO DA LEI N.º 12.545/2011.1. Não pode ser conhecido o recurso no tocante à alegada infringência do art. 535 do CPC, pois nem sequer foram opostos emb
54 Rio Branco-AC, quinta-feira 6 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.530 LO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC), ADV: LEVI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 4867/AC), ADV: MATHEUS LIMA DE SOUZA (OAB 4921/AC) - Processo 0701113-11.2018.8.01.0002 - Ação Civil Pública - Liminar - AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre - RÉU: Pedro Luís Longo - Madson Cordeiro de Castro - Adriana Barros de Castro - Kelyane Souza da Silva Capelete - Estado do Acre, representado por seu Procurador-Geral - Intimem-se a