2.299 resultados encontrados para multa aplicada que - data: 30/07/2025
Página 227 de 230
Encontrado no site
Processos encontrados
QUALIDADE INDUSTRIAL, objetivando, em sede antecipatória, suspender a exigibilidade do crédito decorrente do Processo Administrativo nº 21016911/14, mediante o depósito integral do valor do débito em discussão, e, no mérito, a procedência da ação com a decretação de nulidade do preci-tado processo administrativo. Para tanto, apresentou as seguintes alegações:Sofreu duas autuações ilegais por parte do INMETRO, que constam dos Laudos nº 995129 e 995128, segundo quais os produtos b
tornasse impossível sua previsibilidade. 3. O art. 10, II, da Portaria nº 116/2000 da ANP, regulamenta que o revendedor varejista obriga-se a garantir a quantidade de combustíveis automotivos comercializados, na forma da legislação específica, sendo legítima a autuação da ANP, devendo sua inobservância ser refutada de rigor para que haja a regularização perante os ditames da referida lei. 4. Quanto ao recurso interposto pela ANP, concernente à majoração do percentual de condenaç�
Vistos, em sentença. Trata-se de embargos à execução fiscal, movimentados por POLIVACUUN PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, pretendendo a desconstituição do título executivo que aparelha a execução fiscal em apenso. Sustenta a inicial que o débito consagrado nas certidões de dívida ativa que substanciam a inicial da ação executiva configura hipótese de excesso de execução, uma vez que a incidência de encargos sobre o débito em aberto ref
LTDA(SP161119 - MATHEUS RICARDO JACON MATIAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 751 - SIMONE MACIEL SAQUETO) Vistos.Recebo a apelação da parte embargante de fls. 140/153 em ambos os efeitos.Recolhido o porte de remessa e retorno, dê-se vista à parte embargada para apresentar contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. 0007716-42.2013.403.6131 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007715-57.2013.403.6
que, por isso mesmo, são legalmente acautelados administrativamente. Somente em caso de impedimento comprovado, o que não ocorreu no caso concreto, é que se justifica seja promovida a requisição judicial da documentação.6. No tocante à legitimidade passiva, encontra-se consolidada a jurisprudência, no sentido de que a infração, capaz de suscitar a aplicação do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, não se caracteriza pela mera inadimplência fiscal, daí que não basta p
0002665-70.2014.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X FABIANO DOS SANTOS NOGUEIRA(SP229364 - ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA) Vistos. Cuida-se de ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Fabiano dos Santos Nogueira, com a qual pretende o recebimento de créditos originários de Contrato de Relacionamento- abertura de contas e adesão a produtos, na importância de R$ 46.644,96 decorrente de saldo
12 - Ano XCVIII • NÀ 128 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Deverá haver pelo menos 2 (duas) equipes com 4 (quatro) amarradores disponíveis em cada, uma para atender a amarração na proa e outra para atender na popa, sendo que o encarregado de cada equipe deverá guarnecer fonia VHF para coordenação com o Prático da manobra; Emprego obrigatório de duas lanchas de amarração; É vedada a atracação noturna de navios dotados de cabo de aço, entretanto a desatr
que ela menciona os artigos 347 e 351 do Decreto-Lei nº 5.452/43 e artigos 1º e 2º do Decreto nº 85.877/81. Todavia, colhe-se a seguinte redação dos dispositivos legais em testilha: Art. 347 - Aqueles que exercerem a profissão de químico sem ter preenchido as condições do art. 325 e suas alíneas, nem promovido o seu registro, nos termos do art. 326, incorrerão na multa de 200 cruzeiros a 5.000 cruzeiros, que será elevada ao dobro, no caso de reincidência. Art. 351 - Os infratores d
PROCEDIMENTO COMUM 0012102-52.2015.403.6000 - RICARDO PACIFICO DO NASCIMENTO(MS016258 - LEONARDO FLORES SORGATTO E MS006720 - LUIZ EDUARDO PRADEBON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2346 - WOLFRAM DA CUNHA RAMOS FILHO) Ficam as partes intimadas da vinda dos autos a este Juízo e não havendo qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0014379-41.2015.403.6000 - MERCADO VERATTI LTDA(MS010636 - CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR) X INSTITUTO NAC. METROLO
Vistos, em sentença. Trata-se de embargos à execução fiscal, movimentados por POLIVACUUN PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, pretendendo a desconstituição do título executivo que aparelha a execução fiscal em apenso. Sustenta a inicial que o débito consagrado nas certidões de dívida ativa que substanciam a inicial da ação executiva configura hipótese de excesso de execução, uma vez que a incidência de encargos sobre o débito em aberto ref