1.584 resultados encontrados para multa aplicada. conforme - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo original, o que reforça que a medida sanou equívoco simples, que não altera a compreensão da nova legislação. Admitir a conclusão da defesa – inexistência de penalidade para diversas condutas ilícitas na seara tributária, no período de 02/10 a 31/12/2015 – seria ir contra a teleologia da norma em apreço – que visou adequar as sanções da legislação estadual aos patamares admitidos pelo
DIÁRIO OFICIAL Nº 33314 47 Terça-feira, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 fundamentos e documentos, colecionados pelo recorrente, observa-se que o mesmo não contemplou em seu recurso, a impugnação específica, quanto a aplicação de multa, no importe de R$-10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), relacionada a intempestividade da remessa dos RGF’s, razão pela, consigna-se, em sede preliminar, o consequente trânsito em julgado administrativo, sob o indicado ponto, constante da Resolução re
Recife, 12 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalizações entender pertinentes. 2. O Termo de Encerramento da Ação Fiscal não pode ser considerado “homologação expressa”, nos termos da lei. De fato, a realização prévia de fiscalização, concluída sem lançamento de ofício, não configura uma homologação da atividade do contribuinte. 3. Os fatos narrados amoldam-se à alínea “d” do artigo 10, VI, da Lei n. 11.514/1997, de modo q
Não obstante os fundamentos da decisão declinatória de competência lavrada à fl. 149, cumpre considerar a peculiaridade do presente caso, no qual a Justiça Estadual já proferiu sentença, fixando, assim, sua competência para os atos executórios.O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em diversos precedentes, vem reiteradamente declarando a competência da Justiça Estadual em casos de feitos já julgados por órgão jurisdicional estadual e que se encontram em fase de execução,
Recife, 24 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES NOTIFICAÇÃO Pela presente, notifico a empresa ARAÚJO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, DESIGN GRÁFICO E IMPRESSÃO LTDA ME, CNPJ Nº 07.324.842/0001-48 acerca da decisão publicada neste mesmo dia no Diário Oficial do Estado para pagamento da multa aplicada conforme Relatório do PAAP nº
8 - Ano XCIV• NÀ 181 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA REUNIÃO DIA 03/10/2017 – TERÇA-FEIRA ÀS 9H, 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186, NESTA CIDADE DO RECIFE. RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA 01) AI SF 2014.000004653969-29. TATE 01.084/15-1. AUTUADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. CACEPE 0349334-25. ADVOGADO (A): TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP Nº 243.6
0001048-09.2004.403.6119 (2004.61.19.001048-0) - JOEL ALVES DE OLIVEIRA(SP158198 - TANIA RODRIGUES MOREIRA PANNOCCHIA E SP142319 - ELIAS CASTRO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP277746B - FERNANDA MAGNUS SALVAGNI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X SASSE CAIXA SEGUROS(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA) Sentença - Tipo B4ª Vara Federal de GuarulhosAutos n. 0001048-09.2004.4.03.6119SENTENÇA Trata-se de cumprimento de julgado de fls. 377-400 e 459-463 promovido por
0001048-09.2004.403.6119 (2004.61.19.001048-0) - JOEL ALVES DE OLIVEIRA(SP158198 - TANIA RODRIGUES MOREIRA PANNOCCHIA E SP142319 - ELIAS CASTRO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP277746B - FERNANDA MAGNUS SALVAGNI E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X SASSE CAIXA SEGUROS(SP344647A - ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA) Sentença - Tipo B4ª Vara Federal de GuarulhosAutos n. 0001048-09.2004.4.03.6119SENTENÇA Trata-se de cumprimento de julgado de fls. 377-400 e 459-463 promovido por
Política Monetária do Banco Central do Brasil), sem a prévia fixação legal de nortes, balizas e critérios para a sua mensuração, tenho que a margem inerente à competência financeira exercida pela Administração em nome do mercado não chega ao ponto de nulificar sua utilização pois, como dito, a variação da SELIC vincula o Poder Executivo também na restituição do indébito tributário, elemento que certamente influi na decisão a ser adotada quando da sua fixação.A seis, porq
Recife, 21 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 51, DE 20.06.2017 A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n° 1.000, de 16.04.2014, publicada no D.O.E 17.04.2014, resolve conceder licença prêmio conforme o despacho abaixo: CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO SIGEPE N° 3803363-8/2017 NOME FERNANDO BRAZ CAVALCANTE MATRÍCULA 1066-9 DEC�