1.796 resultados encontrados para o. termo inicial. data - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
"TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS E NÃO-PAGOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. 1. Os créditos decorrentes de declaração prestada pelo contribuinte e não-pagos na data do vencimento da obrigação, após sua entrega, conferem ao Fisco a prerrogativa de exigir o seu pagamento. 2. A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) corresponde à constitu
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 ADVOGADO prescricional na data da decisão do STF, ou seja, 13.11.2014, e tendo em vista que o termo inicial data de - data do pedido fevereiro ADVOGADO de 2011 mais antigo -, somente será atingida a prescrição em RECORRIDO ADVOGADO novembro de 2019, na esteira do que prevê o item II da supracitada 362 LEONARDO ARAGAO BERNARDO(OAB: 26983/CE) IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 DOS DEPÓSITOS DO FGTS for DEZEMBRO/2009, a prescrição 555 dessa problemática. trintenária somente ocorreria em 2039, ao passo que a contagem de cinco anos a partir da data da sessão de julgamento pelo STF 13.11.2014, opera-se em 2019, ou seja, esta segunda alternativa se perfaz antes da outra, situação que atrai a incidência do prazo Sobre esta particularidade d
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o relatório de esclarecimentos do perito 0000578-53.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6325002873 CONCEICAO APARECIDA FRANCISCO (SP232889 - DANIELE SANTOS TENTOR, SP291272 - SUELEN SANTOS TENTOR, SP102725 - MARLENE DOS SANTOS TENTOR) Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o comunicado social JUIZA
No. ORIG. : JORGE LUIZ NICOLAU : MARCO ANTONIO NICOLAU : 00645734319994036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra a sentença proferida nos autos da execução fiscal aforada em face de Drog e Perf Balbi Ltda, Jorge Luiz Nicolau e Marco Antônio Nicolau. O MM. Juiz de primeiro grau verificou estar prescrita a anuidade prevista para 1994 e em relação às demais parcelas extinguiu o processo, sem resol
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 440 FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; A pretensão, aqui, é a de depósitos de FGTS de todo o período, II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso uma vez que a reclamada alega ter sido contratada sem anotação em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar de CPTS, e sem ter sido submetida a conc
No. ORIG. : 00084751420094036109 4 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Reconsidero para tornar sem efeito, a decisão proferida às f. 61-64. Afirma o apelante que: a) em razão da indisponibilidade do crédito fiscal, o Conselho não pode ser impedido de cobrar os valores referentes às anuidades devidas, devendo prosseguir a execução fiscal; b) não ocorreu a prescrição do crédito tributário; c) as disposições da Lei n.º 12.514/11 não podem ser aplicadas em detrimento da Lei n.º 6.530/78 qu
00099 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007037-55.2006.4.03.6109/SP 2006.61.09.007037-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT RENATA ROCCO MADUREIRA e outro MAURY IZIDORO MUNICIPIO DE ARARAS SP JORGE THOMAZ FILHO e outro 00070375520064036109 4 Vr PIRACICABA/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LITISPEND�
5.In casu, os débitos inscritos na dívida ativa foram alcançados pela prescrição, uma vez que decorreu prazo superior a 5 (cinco) anos entre o termo inicial (data da notificação da lavratura do auto de infração) e o termo final (data do ajuizamento da execução fiscal). 6.Precedente: STJ, 1ª Seção, REsp Representativo de Controvérsia n.º 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 12.05.2010, v.u., Dje 21.05.2010. 7.Apelação provida e remessa oficial prejudicada. ACÓRDÃO Vistos e re
um certo grau de probabilidade de que a decisão provisória será coincidente com a sentença. A concessão do benefício de pensão por morte depende da concorrência de dois requisitos: a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente. A controvérsia dos autos gira em torno da qualidade de dependente (menor sob guarda) da parte autora, motivos do indeferimento administrativo. No presente caso, as provas trazidas na petição inicial não são suficientes à concessão do efeit