1.859 resultados encontrados para objeto da acp - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
DECIDO Conheço do agravo interno, nos termos do artigo 1.021, do CPC. A decisão recorrida, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade ativa das exequentes para executarem às diferenças decorrentes da aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, objeto da ACP 001123782.2003.4.03.6183 – cumprimento de sentença individual – PJE principal Reanalisando o PJE originário, notadamente pelos documentos (Num. 11304727 - Pág. 3/6), de fato, há legitimidade ativa das exequentes para executarem às
A decisão recorrida, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade ativa da exequente para executar às diferenças decorrentes da aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, objeto da ACP 0011237-82.2003.4.03.6183 – cumprimento de sentença individual – PJE principal Reanalisando o PJE originário, notadamente os documentos (Num. 4885967 - Pág. 1 / 2), de fato, há legitimidade ativa da exequente para executar às diferenças decorrentes da aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, objeto da ACP
P. e I. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019428-57.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: SUELI DO ROCIO BARBOSA ONHA, NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479-A Advogado do(a) AGRAVANTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo interno, interposto pelos agravantes, nos termos do artigo 1.02
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 153 Pelo exposto, rejeita-se a prefacial. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAIS Nº 17.916/2012 e 17.597/2012. No mais, atendidos os requisitos legais exigidos na vigência da Lei 13.467/2017, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante. A reclamante alegou na inicial que trabalhou para a extinta CAIXEGO no ano de 1990, e que ness
R ELATÓR IO A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora). Trata-se de embargos de declaração por THEREZINHA VESPOLI TAKAOKA contra o v. acórdão (ID 1213991), lavrado nos seguintes termos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA RECUPERAÇÃO DO DANO. QUESTÃO JÁ ANALISADA NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE AÇÕES. AFASTADA, VISTO QUE EMBORA O IMÓVEL SEJA O MESMO A
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 195 O pleito em questão, referente a inconstitucionalidade das referidas leis estaduais, foi rejeitado pela d. julgador a quo aos seguintes fundamentos:"A matéria é objeto da ACP nº 001028469.2013.5.18.0007, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, tendo o Egrégio TRT da 18ª Região deixado de reconhecer a MÉRITO inconstitucionalidade da referida Lei Estadual,
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2185 359 Município e dou continuidade ao feito. Ademais, em virtude de estar sendo pleiteado salário e 1/3 constitucional não pagos, bem como tendo em vista que, neste Juízo, tramitou a Ação Civil Pública de nº 0000008-92.2014.8.02.0021, na qual o Ministério Público tinha por intuito regularizar o pagamento do salário dos se
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 2964 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645b21d INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2aae5 O imóvel descrito no id 24223b6 não pertence à executada. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifeste-se o e
Neste passo, considerando que a Autarquia não instruiu corretamente o presente recurso, lhe foi concedido prazo para regularização, nos termos do parágrafo único, do artigo 932, verbis: "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Contudo, não obstante tenha sido deferida a dilação de prazo, por três vezes, requerida pela Autarquia,
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 392 Vistos e etc. AUTOR: FABIANA TORRES DOS SANTOS Intime-se o ICMBIO, por meio da Procuradoria Federal, para que se RÉU: THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca das considerações LTDA. - EPP, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO exportas pela parte reclamada na petição de ID. 3c5ba69, bem DA BIODIVERSIDADE, INSTITUTO BRA