382 resultados encontrados para objeto do protocolo n. - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 59 arrematante. registro. Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26, conforme o "Com efeito, o arrematante busca, embora pela via inadequada, a art. 789-A, IV, da CLT. Redigirá o acórdão o Desembargador obtenção de pronunciamento judicial favorável para sua dispensa Wanderley Godoy Junior, Redator-Designado.Intimem-se. de cumprimento das exigências da nota devo
O mandado de segurança não tem perícia e nem honorários advocatícios, assim, não é verossímil a alegação da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Decisão 1. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de determinar a análise do recurso administrativo. 2. Indefiro a gratuidade da justiça. 3. Emende o impetrante a petição inicial, sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, notifique-se a
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2395 222 numerário depositado nos autos (fl. 125), expedindo-se a respectiva guia em favor do banco.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/ SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) Processo 1000729-21.2015.
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2220 1184 de R$45.123,19. Determino o cancelamento do protesto do título, oficiando-se ao tabelionato competente para cumprimento. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito bem como a cautelar satisfativa nº 3000978-20.2013.8.26.0082.Levantese a caução prestada nos autos em apenso antes mesmo do trânsito em
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2015 485 Providencie a autora, em 15 (quinze) dias, o primeiro depósito. As demais parcelas deverão ser pagas nos mesmos dias dos meses subsequentes, sob pena de preclusão. No ato em que comparecer ao cartório para retirar os autos, o perito deverá promover a sua habilitação junto a esta Vara. Int. - ADV: MICHELE BARBOZA J
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2221 1179 Processo 0000697-62.2006.8.26.0082 (082.01.2006.000697) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Maria Madalena de Col Vicentim Arrotéia B - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 253 por falta de amparo legal, visto que não é da competência deste Juízo, obrigar os executados a informar sobre o m
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2221 1180 Determino o cancelamento definitivo do protesto. Em consequência, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO em apenso (nº 0002704-80.2013.8.26.0082), confirmando-se a liminar e extinguindo ambos os processos com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Vistos, em decisão. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCELO MORAES DAS NEVES contra omissão imputada ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS – LESTE, objetivando seja dado andamento e conclusão ao requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição que formulou em 28.12.2018 (protocolo n. 254353845). O impetrante defendeu haver demora injustificada na análise do pleito. Foi concedido o benefício da justiça gratuita. O exame do pedido liminar foi postergado, e a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2006 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/04/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/04/2016 O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU (FLS. 15) FAVORAVELMENTE. CONSID ERANDO A ABERTURA DA MATRICULA 28.496, MAIS RECENTE, EM INOBSERVA NCIA A PREVIA EXISTENCIA DE MATRICULA 13.648, ANTERIOR E SOBRE O MESMO IMOVEL, AUTORIZO O OFICIAL REGISTRADOR A ENCERRAR A MATRICU LA 28.496. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE O OFICIAL REGISTRADOR. ARQUIVE -SE COM BAIXA. JATAI, 05/04/2016 17:26:24.
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 64 vinte por cento do valor atualizado do bem." arrematação do imóvel matriculado sob o no 742 do livro 2/RG, "Logo, entendo não configurada a hipótese prevista no §6º do art. objeto do protocolo n. 42.058, com a averbação das pendências 903 do CPC, qual seja a suscitação infundada de vício na constantes dos itens 6 e 7 da nota devolutiva III (ID c40d524), q