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Processos encontrados
da Lei nº 8.213/91) e 3º daquele diploma. Mas, nessa parte, resta indeferida a medida cautelar. (STF, ADInMC 2.111-DF, rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal pleno, maioria, DJ: 16.3.2000) - grifei.O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente) e da aposentadoria por idade (facultativamente), assim estabelecida:F = Tc x a x [1+(Id + Tc x a)]Es 100Onde:F = fator previdenciário;Es = expectativa de sobrevida no momento
Publicação: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5054 610 Processo 0800016-13.2012.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: R.S.B.M. - R.S.B. ADV: BRUNA MIRANDA DA SILVA (OAB 22746/MS) ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS) ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS) ADV: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Ante
3358/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Isso porque o autor não tinha acesso e clareza quanto às informações acerca das horas creditadas, debitadas e o saldo do banco de horas, com acompanhamento mensal, já que inexistiam tais informações nos controles de ponto (fls. 217 e seguintes). Essa circunstância dificulta sobremaneira o acompanhamento e a fiscalização da compensação pelo trabalhador, já que nem sequer há um
aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)(...) 7º O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26/11/99) 8º Para efeito do disposto no 7o,
seja inferior ao valor do débito, obriga-se-á o DEVEDOR a recolher à CEF, em parcela única, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término do prazo de carência, o valor correspondente à diferença verificada.PARÁGRAFO SEGUNDO - Liquidado o débito para com a CEF, esta dará quitação ao DEVEDOR e autorizará o cancelamento da hipoteca respectiva, desobrigando-se de financiar as unidades remanescentes.PARÁGRAFO TERCEIRO - Enquanto subsistir saldo devedor ou qualquer débito d
fórmula utilizada para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente) e da aposentadoria por idade (facultativamente), assim estabelecida:F = Tc x a x [1+(Id + Tc x a)] Es 100Onde:F = fator previdenciário;Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria (apurado pela tábua do IBGE);Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoriaId = idade no momento da aposentadoriaa = alíquota de controbuição correspondente a 0,31.Verifica-se desta forma, qu
seja inferior ao valor do débito, obriga-se-á o DEVEDOR a recolher à CEF, em parcela única, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados do término do prazo de carência, o valor correspondente à diferença verificada.PARÁGRAFO SEGUNDO - Liquidado o débito para com a CEF, esta dará quitação ao DEVEDOR e autorizará o cancelamento da hipoteca respectiva, desobrigando-se de financiar as unidades remanescentes.PARÁGRAFO TERCEIRO - Enquanto subsistir saldo devedor ou qualquer débito d
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2892 935 de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o seqüestro da quantia respectiva”. Determina, ainda, o art. 78, §4°, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias que: “O Presidente do Tribunal competente deverá, ven
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho BENEFÍCIOS/AJUDA / TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. Alegação(ões): -violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho;inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. A recorrente insurge-se contra a condenação no pagamento de diferenças de cestas básicas. Fundamentos do acórdão recorrido: 'Em sede inicial, a autora requereu o pagamento das cestas básicas dos
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho litigantes. [...]" (in Direito Processual Civil Esquematizado - 9 edição - São Paulo: editora Saraiva, 2018, págs. 85-87, destacou-se). No caso dos autos, a ação foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT, pelo que se afigura incabível a condenação da parte reclamante, beneficiária da Justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advo