1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 09/08/2025
Página 159 de 167
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 717 34 003.01.2009.003841-5/000000-000 - nº ordem 1667/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 88: Anote-se. Recebo os recursos das Fazendas Estadual (fls. 89/101) e Municipal (fls. 104/108), interpostos tempestivamente, em seus e
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de aposentadoria advém de integração de parcela não recebida na relação de emprego e já alcançada pela prescrição. Ou seja, a própria parcela que se busca integrar nos proventos estaria fulminada pela prescrição, já não sendo exigível pelo empregado para nenhum fim. Na verdade, as diferenças de complementação de aposentadoria, nesse caso, seriam mero reflexo do reconheci
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 996 376 583.00.2010.187014-9/000000-000 - nº ordem 1763/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARAILDO GALDINO DA CRUZ X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - V I S T O S. ARAILDO GALDINO DA CRUZ, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO D
TJSP 26/10/2020 - Pág. 1855 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3155 1855 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/ SP) - Waldir Serra Marzabal Junior (OAB: 45784/PR) - Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) - Jul
3530/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho a orientação do Supremo no julgamento do RE 586.453/SE e invoca a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. O presente recurso extraordinário, contudo, não é admissível. Eis os termos da decisão recorrida, in verbis: "DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE A
critérios de fixação da renda mensal inicial do benefício.Outrossim, a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo, prevista no inciso V, do art. 2º, da Lei 8.213/91, se assenta no dispositivo constitucional acima mencionado (201, 4º, CF) e, portanto, também se refere a valor pago a título de prestação previdenciária, e não ao cálculo da renda inicial (que possui dispositivos próprios a seu respeito, mas, como visto, na legislação infrac
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3324 443 a parte autora a regularização de sua representação processual e apresente formulário MLE para levantamento da quantia. No silêncio ou não havendo regularização da representação processual, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA FOGAÇA COELHO (OAB 155089/SP), ABDO JORGE SALEM (OAB 2
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho parcela denominada PL-DL 1971 e demais verbas que sofreram incidência da contribuição previdenciária não computadas para o cálculo inicial da suplementação. A Súmula nº 326 destina-se a outras hipóteses, também não sendo o caso de incidência da Súmula n° 275, II, porque não há postulação de reenquadramento. Inclusive, esta 1ª Turma já firmou entendimento que "A Súmul
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes,j. 18.12.2020). Considerando-se que a SELIC engloba juros e correção monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com outros índices. O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da referida decisão, ao entendimento de que, são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação r
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho RO 2054/2011-028-03-00.0 - Rel. Juiz Conv. Milton V. Thibau de Almeida - DJe 1/11/2012 - p. 178). (...). Assim, prevalece a sentença e rejeita-se o apelo. A r. decisão está em consonância com as Súmulas de nºs 51 e 288, do C. Tribunal Superior do Trabalho. O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 4.º, da CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada viol