1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 16821 Santos, bem como custas fixadas em R$ 100,00, atualizáveis a INTIMAÇÃO partir de 21/09/18. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa1cdf Ainda, pela ré, honorários periciais devidos aos peritos Flávio F. De proferida nos autos. Mello e José Francisco C. De Almeida, no importe de R$ 2.500,00, SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO para cada um, atuali
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 parte. Lê-se na fundamentação: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Incidem juros e correção monetária, cujos critérios devem observar as normas vigentes à época da liquidação da sentença, razão por que se mostra inoportuno fixar seus critérios na presente decisão. A matéria, assim como os demais critérios de cálculo não abrangidos por esta decisão, compete à fa
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11050 Os recolhimentos fiscais deverão observar as normas vigentes da Receita Federal à época da liberação dos valores correspondentes, bem como o teor da O.J. nº 400, da SDI-I, do TST. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Dê-se vista ao INSS, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT. Justiça do Trabalho - 2ª Região Intimem-se as rés para pagamento, no prazo de 15 dias, nos ter
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13323 2-2 multa (salário atrasado) 2-1 adicional de insalubridade (base de cálculo) Segundo atual apelo, por exemplo "... requer-se a reforma da r. sentença a fim de condenar as reclamada no pagamento da multa pelo atraso no pagamento salarial, bem como, no pagamento de correção monetária e juros moratórios referentes aos pagamentos salariais em atraso..." (fls. 400).
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 2020 social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da Região: parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. “COMPLEMENTAÇÃODEPENSÃO.VIÚVADE EX-AUTÁRQUICO (grifei) DA CEEE. Apensãopor morte devida àviúvade ex-autárquico da Nesse sentido: CEEE deve observar as normas vigentes à data do óbito do ex- "COMPLEMENTAÇÃO
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 7582 teto constitucional, dada sua natureza, bem como porque os valores nos autos que o período reivindicado na petição inicial é a partir de da complementação são pagos pelo Estado, o que configura o janeiro de 2004, isto é, posterior ao advento do § 9º do artigo 37 da repasse preconizado pelo parágrafo 9º do mencionado artigo 37 da Constituição Federal, acre
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3539 Regulamento, concernente ao efetivo exercício de função de geradas pelo inadimplemento de normas obrigacionais - haja vista confiança por um período consecutivo superior a 3 anos, acabou se jurisprudência do TST no sentido de que "para que se configure o verificando quando a precitada norma já não mais se encontrava dano moral é necessário que a conduta do
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 2039 § 1º - Entende-se por Salário de Benefício a remuneração seu falecimento, necessária a reforma da decisão, para afastar do percebida pelo segurado no mês imediatamente anterior ao do comando sentencial seja observado o limite de que trata o artigo 40, óbito.” (Grifei). § 7º, I, da Constituição Federal. Com efeito, trata-se de condição Ademais, a C
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003313-29.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: MAIRA SAYURI GADANHA - SP251178 AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS MATEUS DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517-A R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte agravada em face de acórdão proferido por esta e
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 título de FGTS, atualizáveis a partir de 01/07/2019. 16860 CUBATAO, 6 de Fevereiro de 2020 Pela ré, honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor líquido da condenação, correspondente a R$ 14.167,27, atualizáveis a partir de 01/07/2019. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Custas pagas. Notificação Os recolhimentos fiscais dever