10.001 resultados encontrados para para declarar nulo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9147 Conclusão do recurso Acórdão DOU PROVIMENTO ao apelo ordinário da segunda reclamada para declarar nulo o julgado, devendo os autos retornarem à origem para reabertura da instrução processual, com consequente oitiva da reclamante e de uma testemunha indicada pela ré, ficando limitada a prova à existência do contrato de facção. Posto isso, ACORDAM os Magistrados
12 - Ano XCV• NÀ 23 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ● DRICOS MÓVEIS E ELETRO LTDA -LOJA RABELO(CNPJ:04.980.258/0047-35, Auto de Infração:01598, valor de R$ 5.401,30); ● SUPERMERCADO BRASIL LTDA-(CNPJ:11.766.739/0001-, Auto de Infração:02153, valor R$19.179,56); ● INSTITUTO EDUCACIONAL JOÃODE DEUS(GUIOMAR LIMA PRADO-ME)-(CNPJ:10.901.577/0001-88,Auto de Infração:01396, valor R$1.410,72); ● ANP ALVES AUTOPORTO COMBUSTÍVEIS(POSTO BOA VISTAI)-(CNPJ:04.
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 940 Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Albaniza Paulino - Isso posto, acolho o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o contrato de trabalho temporário celebrado entre as partes e condenar a parte promovida a pagar à/ao promovente os valores referentes ao FGTS, a serem apurados em liquidação de sentença, além de honorários advocatício
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 949 remetam-se os presentes autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. ADV: ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES (OAB 27422/CE) - Processo 0007941-17.2017.8.06.0178 - Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: Maria Mickaelly Martins Chaves - Isso posto, acolho o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o contrato de traba
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 949 remetam-se os presentes autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. ADV: ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES (OAB 27422/CE) - Processo 0007941-17.2017.8.06.0178 - Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: Maria Mickaelly Martins Chaves - Isso posto, acolho o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o contrato de traba
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2293 940 Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Albaniza Paulino - Isso posto, acolho o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar nulo o contrato de trabalho temporário celebrado entre as partes e condenar a parte promovida a pagar à/ao promovente os valores referentes ao FGTS, a serem apurados em liquidação de sentença, além de honorários advocatício
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 227 condenação o pagamento da multa de 1% por embargos declaratórios considerados protelatórios, bem assim para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa CONTAX e reconhecer o vínculo direto com o Banco Bradesco S.A, nos termos ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional declinados na peça vestibular, com o consequente retorno dos do T
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 1274 desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ n° 118 da SDI-I. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA e reconhecer o vínculo direto com
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 1269 atividade-fim da tomadora de serviços, como ocorreu na presente demanda, por ser fraudulenta. Conclusão Com tais fundamentos, dou provimento ao apelo para declarar nulo o contrato de trabalho firmado com a empresa TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA e reconhecer o vínculo direto com a TIM CELULAR S.A., nos termos declinados na peça vestibular, com o consequente ret
APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : MAILON SANTIAGO MATIAS incapaz SP211735 CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO VANILDA APARECIDA BUENO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP239930 RODRIGO RIBEIRO D AQUI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00023059320098260275 1 Vr ITAPORANGA/SP EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO DO AGRAVO INTERPOSTO PELO INSS ANT