828 resultados encontrados para para ser concedida exige - data: 11/08/2025
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FERREIRA DOS SANTOS (SP232230 - JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Esclareça a parte autora, no prazo de cinco (5) dias, se já retornou à sua residência nesta cidade de Lins ou se ainda se encontra residindo com o filho na cidade de Ribeirão Preto, esclarecendo, neste último caso, qual a previsão de estadia naquela cidade. Caso a parte autora informe ter retornado a Lins, determino a designação de nova
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 11955 autor ao emprego. Aguarde-se a realização da perícia ambiental. Publique-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 18 de julho de 2022. INTIMAÇÃO ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09b142 Juiz do Trabalho Substituto proferida nos autos. DECISÃO Examina-se pedido de tutela provisória de urgê
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves NR.PROCESSO: 5214568.62.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5214568.62.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MARILDA MENDES MARTINS AGRAVADA: BRB FINANCEIRA S/A RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M
verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, o que, por si só, impede a concessão da tutela de urgência. No caso concreto, é indispens
envolvam doenças profissionais e do trabalho listadas em ato normativo do Ministério do Trabalho (incisos I e II) e quaisquer outras enfermidades resultantes “das condições especiais em que o trabalho é executado” e que “com ele se relacionam diretamente” (§ 2º). Não havendo disposição específica acerca de determinada matéria, cabe à Justiça Estadual o seu julgamento, já que esta é a detentora da competência residual. Há, nesse sentido, inclusive, súmula da jurisprudê
verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, o que, por si só, impede a concessão da tutela de urgência. No caso concreto, é indispens
benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), ao argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho de atividade laborativa. Sustenta em sua inicial, em síntese, que preenche os requisitos legais para obter o benefício almejado e formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, decido. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser
verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, o que, por si só, impede a concessão da tutela de urgência. No caso concreto, é indispens
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Po
envolvam doenças profissionais e do trabalho listadas em ato normativo do Ministério do Trabalho (incisos I e II) e quaisquer outras enfermidades resultantes “das condições especiais em que o trabalho é executado” e que “com ele se relacionam diretamente” (§ 2º). Não havendo disposição específica acerca de determinada matéria, cabe à Justiça Estadual o seu julgamento, já que esta é a detentora da competência residual. Há, nesse sentido, inclusive, súmula da jurisprudê