828 resultados encontrados para para ser concedida exige - data: 09/08/2025
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APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos pela contadoria deste Juízo. Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, fica autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão ao E. TRF/3 nos valores apresentados na r. sentença. Em se tratando de execução cujo valor exceda 60 (sessenta) salários mínimos, antes da expedição, deverá a parte autora se manifestar se renuncia ou não ao val
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo os cálculos de liquidação juntados aos autos pela contadoria deste Juízo. Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, fica autorizada a expedição da requisição de pagamento e sua imediata transmissão ao E. TRF/3 nos valores apresentados na r. sentença. Em se tratando de execução cujo valor exceda 60 (sessenta) salários mínimos, antes da expedição, deverá a parte autora se manifestar se renuncia ou não ao val
descontos. Cite-se. Int. Cumpra-se. 0001425-05.2017.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6319005894 AUTOR: LUIS PARRA (SP353981 - CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual a parte autora Luiz Parra pleiteia recálculo de benefício previdenciário - RMI, em face do INSS. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o requerido e, por tal mot
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�
0000434-97.2015.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6319002094 - WAGNER RIBEIRO DE NOVAES (SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), ao argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho de atividade labo
0000087-59.2018.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6319000494 AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (SP178542 - ADRIANO CAZZOLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PROCURADOR CHEFE) Diante da informação da secretaria retro, não vislumbro a hipótese de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) indicado(s) no termo de prevenção. Providencie a Secretaria a exclusão da pendência no sistema processual. Trata-se
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. Nos termos do artigo 273, do CPC, a antecipação da tutela deve ser concedida, presente os requisitos legais. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irrepará
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar o restabelecimento do benefício 156.033.433-6, até a prolação de sentença de mérito, no presente feito. Oficie-se ao INSS, para cumprimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias e para que junte aos autos o procedimento administrativo referente à concessão do benefício NB 156.033.433-6, por ser essencial ao deslinde do feito. Cite-se. Inclua-se no polo passivo VERA APARECIDA MORONI, em
No caso dos autos, considerando que a co-requerida Companhia Regional de Habitações de Interesse Social CRHIS foi intimada da sentença em 18/07/2014, o prazo recursal começou a correr no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 21/07/2014, findando-se, portanto, em 30/07/2014. Destarte, considerando que o Recurso foi protocolizado somente em 01/08/2014, forçoso reconhecer sua intempestividade. Diante do exposto, deixo de receber o Recurso interposto pela corré porquanto intempestivo. No mai
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�