94 resultados encontrados para parcelamento. lei complementar - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
desse requerimento administrativo. A esse respeito: REsp 1290015/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/02/2012; AgRg no AREsp 35.022/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/12/2011; AgRg no REsp 1.198.016/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 28/10/2011; AgRg nos EREsp 1.037.426/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 01/06/2011. Tem-se, portanto, que, no caso dos autos, o prazo da prescrição recomeçou a fluir no
“TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO. APENAS UMA POSSIBILIDADE POR ANO CALENDÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº. 1.541/2015. 1. O parcelamento dos débitos do Simples Nacional é limitado a um pedido de parcelamento por anocalendário, devendo, em tal caso, ocorrer a desistência do parcelamento anterior. 2. A alteração contida na Instrução Normativa RFB nº. 1.541, de 20 de janeiro de 2015 foi efetuada justamente para coaduná-la com o Regulamento da LC n�
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 38950 RECURSO DE REVISTA. 1 - FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO - O art. 134 da CLT, ao Pelo provimento, portanto, na forma da fundamentação. prever que as férias serão concedidas num só período, deixou claro sua finalidade, qual seja a proteção da saúde do trabalhador. Portanto, somente em situações excepcionais é possível seu parcelamento
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0073784-83.2003.4.03.0000/SP 2003.03.00.073784-6/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO COML/ DE PAPEIS LAGRIMAS LTDA SP072587 MARIA MARLENE MACHADO SP230736 FERNANDO MOREIRA MACHADO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 98.05.30683-6 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata
00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024440-60.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.024440-2/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : ELETRO PROTECAO DE METAIS LTDA SP014184 LUIZ TZIRULNIK Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2000.61.82.001365-2 6F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos.
obstante interrompa a prescrição, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, influenciar na contagem da prescrição. Com efeito, a Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), ao analisar o art. 151, VI, do CTN, firmou o entendimento de que a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tác
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000244-83.2018.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: SANDER APARECIDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR:ANDREIA PAGUE BERTASSO - SP360098 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ciência às partes da designação da perícia para o dia 08/11/2019, das 14:00hs às 16:00hs, a ser realizada nas empresas UMOE BIOENERGY S.A.. Oficie-se à empresa para que tome as devidas providências. Encaminhem-se ao perito download completo
Nesse passo, foi editada a Resolução nº 94/2011, com previsão de que seriam permitidos até dois reparcelamentos de determinados débitos. Por reparcelamento há de se entender a desistência ou exclusão de um parcelamento em curso e a posterior inclusão daqueles débitos excluídos em novo programa, não tendo sido estabelecido restrição de tempo para a nova inclusão dos débitos. In casu, a impetrante teve negada sua solicitação de reparcelamento em cumprimento ao limite de um parce
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 38957 empregado ao local de trabalho, de modo que possa ter garantida a Ademais, a decisão que determina a incidência do terço sua higienização física e mental. Constatada a irregularidade, o constitucional sobre a dobra das férias a que alude o art. 137 pagamento dobrado é mero corolário que se reconhece. Recurso de da CLT encontra-se conforme a Súmula nº 32
provido, determinando-se a suspensão (e não a extinção) da demanda executiva fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.(RESP 200701272003, LUIZ FUX, STJ PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:25/08/2010) (destaquei)Neste sentido, vejamos ainda o seguinte acórdão extraído da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA.