94 resultados encontrados para parcelamento. lei complementar - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. (Grifei). Com efeito, a adesão da parte devedora a programa de parcelamento fiscal tem o condão de: 1) suspender a exigibilidade do crédito, impedindo que a credora promova ou continue a ação de execução, em que pese isto não liberar a Fazenda do ônus de inscrevê-lo; e 2) por se enquadrar na hipótese plasmada no inciso IV do parágrafo único do art. 174, interromper a prescrição. A propósito, colhem-se da jurisp
deslinde do feito:Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:VI - o parcelamento. [...]Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.Parágrafo único. A prescrição se interrompe:IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. (Grifei). Com efeito, a adesão da parte devedora a programa de parcelamento fiscal tem o condão d
provas em audiência, pois as questões controvertidas são exclusivamente de direito ou comprováveis mediante prova documental, julgo antecipadamente a lide, nos termos do art. 330, inc. I do Código de Processo Civil.Pretende a parte autora a anulação do ato de exclusão do Simples Nacional. Motivou-se a exclusão pela observância de duas espécies de pendências: (a) débitos do próprio sistema simplificado e (b) débitos não previdenciários em cobrança pela PGFN, relativos a multas t
REQUERIMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA. ART. 174, IV, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CONDICIONADA AO DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO ART. 151, VI, DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 957.509/RS. MEDIDA CAUTELAR EM ADI SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LEI ENSEJADORA DO PARCELAMENTO. CAUSA PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO APRECIAR O PEDIDO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI. ÓBICE NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Agravo regimental contra decis
Saliente-se que conforme a jurisprudência consolidada do STJ, o pedido de parcelamento somente não influencia na prescrição quando não é deferido. Veja-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA. ART. 174, IV, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CONDICIONADA AO DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO ART. 151, VI, DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 957.509/RS. MEDIDA CAUTELAR EM ADI SUSPENDENDO
§ 4º Considerar-se-á automaticamente deferido o parcelamento, em caso de não manifestação da autoridade fazendária no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da protocolização do pedido. (...)" 5. Destarte, o § 4º, da aludida norma (aplicável à espécie por força do princípio tempus regit actum), erigiu hipótese de deferimento tácito do pedido de adesão ao parcelamento formulado pelo contribuinte, uma vez decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (contados da protocolização
Turma, DJe 19/12/2011; AgRg no REsp 1.198.016/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 28/10/2011; AgRg nos EREsp 1.037.426/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 01/06/2011. Tem-se, portanto, que, no caso dos autos, o prazo da prescrição recomeçou a fluir no dia de apresentação do pedido de parcelamento, ou seja, 23/3/2000. 5. No entanto, diversamente do consignado pelo Tribunal de origem, a mera apresentação do pedido de parcelamento, não obstante
razão disso, o pedido de parcelamento formulado na esfera administrativa restou indeferido (fl. 26), o que implicou a intimação da contribuinte, por edital (fl. 27v), para que efetuasse o pagamento do débito em 30 dias. Considerando que não houve adimplemento da dívida, ao processar a declaração apresentada pela contribuinte em 2008, referente ao ano de 2007, a Secretaria da Receita Federal efetuou compensação de ofício do crédito tributário inscrito em dívida ativa com a restitui�
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA - SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO - LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E LEI COMPLEMENTAR N.º 127/07 - RESOLUÇÃO CGSN N.º 4/2007. INCLUSÃO. PARCELAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. A Constituição da República previu tratamento diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, com o intuito de incentivá-las, conforme disposto em seu artigo 179. 3. A Lei Complementar n.º 127/07 alterou o artigo 79 da Lei Complementar n
prescrição se interrompe:IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. (Grifei). Com efeito, a adesão da parte devedora a programa de parcelamento fiscal tem o condão de: 1) suspender a exigibilidade do crédito, impedindo que a credora promova ou continue a ação de execução, em que pese isto não liberar a Fazenda do ônus de inscrevê-lo; e 2) por se enquadrar na hipótese plasmada no inciso IV do parágrafo único do