94 resultados encontrados para parcelamento. lei complementar - data: 28/07/2025
Página 3 de 10
Processos encontrados
firmou o entendimento de que "a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco" (REsp 957.509/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 25/08/2010). Tem-se, portanto, que o pedido de parcelamento ainda não deferido, por não suspender a exigibilidade do crédito tributário, não impede a Fazenda Pública de promover a cobrança da exação. 6. A c
Martins, Primeira Seção, DJe 01/06/2011. Tem-se, portanto, que, no caso dos autos, o prazo da prescrição recomeçou a fluir no dia de apresentação do pedido de parcelamento, ou seja, 23/3/2000.5. No entanto, diversamente do consignado pelo Tribunal de origem, a mera apresentação do pedido de parcelamento, não obstante interrompa a prescrição, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, influenciar na contagem da prescrição. Com efeit
Observa-se que o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a dizer que o parcelamento efetuado no curso do executivo fiscal não implica em suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou da própria execução, quando não homologado o acordo. Nesse sentido trago à colação, mutatis mutandi, a seguinte ementa: EMEN: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO. CAUSA IN
provido, determinando-se a suspensão (e não a extinção) da demanda executiva fiscal. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.(RESP 200701272003, LUIZ FUX, STJ PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:25/08/2010) (destaquei)Neste sentido, vejamos ainda o seguinte acórdão extraído da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA.
firmou o entendimento de que "a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco" (REsp 957.509/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 25/08/2010). Tem-se, portanto, que o pedido de parcelamento ainda não deferido, por não suspender a exigibilidade do crédito tributário, não impede a Fazenda Pública de promover a cobrança da exação. 6. A c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6794/2019 - Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 1504 decisão foi EX NUNC, ou seja, não retroage para alcançar atos pretéritos (acordo judicial celebrado no dia 10/10/2018). Nessa linha, os Tribunais Superiores possuem o entendimento de que o deferimento de liminar, com eficácia ex nunc, em ação direta de inconstitucionalidade, constitui determinação dirigida aos aplicadores da norma contestada para que, nas suas futuras decisões deixem de apl
pública, que não demandem dilação probatória, conhecíveis de ofício pelo Juiz. Neste sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FIRMADA PELA ORIGEM. NÃO CABIMENTODA EXCEÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente pa
pública, que não demandem dilação probatória, conhecíveis de ofício pelo Juiz. Neste sentido:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA FIRMADA PELA ORIGEM. NÃO CABIMENTODA EXCEÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente pa
18/11/2009, manifestando-se, em 24/06/2010, pela inclusão da totalidade dos débitos da PGFN e da RFB, Lei 11.941/09 (fl. 199). Assim, de 03/08/2005, data em que referidos débitos restaram exigíveis, até 18/11/2009, data do parcelamento não havia ocorrido o prazo prescricional qüinqüenal, bem como a partir desta mesma data, 18/11/2009 operou-se a interrupção do prazo prescricional em razão do reconhecimento do débito pelo embargante (CTN, 174, IV).É certo que a embargante afirmou que
compensação não seria possível pela necessidade de dilação probatória. 4. A revisão do entendimento referido exige o reexame do acervo fático-probatório do processado, o que é inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (STJ, AGRESP 201101572306, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE DATA:13/03/2013. Grifei).A inconstitucionalidade do percentual da multa moratória não é matéria passível de discussão em exceção de pré-exec