94 resultados encontrados para parcelamento. lei complementar - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Superior Tribunal de Justiça que com a alteração do endereço da empresa executada, quando atestada por certidão do Oficial de Justiça, sem a regular comunicação aos órgãos competentes há de se presumir a dissolução irregular. - Assim, mister se faz examinar caso a caso a intercorrência de poderes de gestão do sócio a quem se pretende redirecionar a execução sob pena de lhe impingir responsabilidade objetiva não autorizada por lei, pelo simples fato de integrar o quadro societ�
Superior Tribunal de Justiça que com a alteração do endereço da empresa executada, quando atestada por certidão do Oficial de Justiça, sem a regular comunicação aos órgãos competentes há de se presumir a dissolução irregular. - Assim, mister se faz examinar caso a caso a intercorrência de poderes de gestão do sócio a quem se pretende redirecionar a execução sob pena de lhe impingir responsabilidade objetiva não autorizada por lei, pelo simples fato de integrar o quadro societ�
A impetrante trouxe, com a inicial, cópia do que afirma e intitula se tratar de reclamação administrativa (doc. 22477297). Contudo, conforme se colhe daquela peça, bem como das afirmações que constam da prefacial desta ação, a petição administrativa se destina tão-somente à revisão dos débitos incluídos no parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, na forma do artigo 49, da Resolução CGSN nº 140/2018 e reinclusão da impetrante no parcelamento:“Art.
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL LIMEIRA, 26 de maio de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019770-04.2013.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:ASSOCIACAO LIMEIRENSE DE EDUCACAO ALIE Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO QUINTINO PONTES - SP274196 DEC IS ÃO Vistos em Inspeção. Diante da digitalização dos autos, nos termos do art. 4º da Resolução PRES nº 142/2017, com as alterações dadas pelas Resoluções PRES nº
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1799 2231 a se manifestar (fls.61), a exequente limitou-se a requerer o sobrestamento do feito não aquiescendo-se com o pedido de desbloqueio.(fls.66/67). É o relatório. Fundamento e decido. Prima facie, aduz a executada ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo ad causam, haja vista ter alienado o imóvel
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1458 1247 E EMPREENDIMENTO LTDA - Fls. 75/78 - Vistos, etc. Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros opostos por LOSCHIAVO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em virtude de parcelamento do débito. Instada a se manifestar (fls.69), a exequente não aquiesceu com o pedido (fls.71/74). É o relatório. Fundament
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 828 1930 ao interessado promover o necessário na esfera do registro imobiliário. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO OAB/SP 142911 - ADV MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO OAB/SP 170261 126.01.2004.011053-4/000000-000 - nº ordem 2637/2004 - Execuçã
CAUSA PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO APRECIAR O PEDIDO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI. ÓBICE NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a prescrição dos créditos tributários cobrados pelo fisco. 2. No caso concreto, a empresa contribuinte, na data de 23/3/2000, ingressou com pedido de parcelamento. Esse requerimento só veio a ser apreciado,
CAUSA PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO APRECIAR O PEDIDO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI. ÓBICE NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a prescrição dos créditos tributários cobrados pelo fisco. 2. No caso concreto, a empresa contribuinte, na data de 23/3/2000, ingressou com pedido de parcelamento. Esse requerimento só veio a ser apreciado,
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 633 1342 do registro imobiliário. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO OAB/SP 142911 - ADV SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 15546 126.01.2006.009039-7/000000-000 - nº ordem 644/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE CO