94 resultados encontrados para parcelamento. lei complementar - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
razão disso, o pedido de parcelamento formulado na esfera administrativa restou indeferido (fl. 26), o que implicou a intimação da contribuinte, por edital (fl. 27v), para que efetuasse o pagamento do débito em 30 dias. Considerando que não houve adimplemento da dívida, ao processar a declaração apresentada pela contribuinte em 2008, referente ao ano de 2007, a Secretaria da Receita Federal efetuou compensação de ofício do crédito tributário inscrito em dívida ativa com a restitui�
programa de parcelamento fiscal tem o condão de: 1) suspender a exigibilidade do crédito, impedindo que a credora promova ou continue a ação de execução, em que pese isto não liberar a Fazenda do ônus de inscrevê-lo; e 2) por se enquadrar na hipótese plasmada no inciso IV do parágrafo único do art. 174, interromper a prescrição. A propósito, colhem-se da jurisprudência os seguintes precedentes:TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. APRESEN
In casu, a impetrante teve negada sua solicitação de reparcelamento em cumprimento ao limite de um parcelamento por ano-calendário disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na forma da Resolução nº125/2015, acima transcrita. Todavia, excede o poder regulamentar, sendo possível, portanto, de revisão pelo Poder Judiciário, o ato normativo que cria restrição ao direito do contribuinte em desacordo com o previsto em lei. Com efeito, a Lei Complementar nº 123/2016 (art.21 §18
Subseção IXDa RescisãoArt. 54. Implicará rescisão do parcelamento: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, 24)I - a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ouII - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. 1º É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, 15) 2º Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciandose, conforme o caso, o enca
em ADI que suspende a lei ensejadora do pedido de parcelamento (Lei Complementar Distrital 277/2000) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, na medida em que esse provimento judicial não impede o fisco de indeferir, desde logo, o pedido de administrativo e, ato contínuo, promover a respectiva execução. Isso porque [o] deferimento de liminar, com eficácia ex nunc, em ação direta de inconstitucionalidade, constitui determinação dirigida aos aplicadores da norma contestada p
que tange aos débitos já quitados e dos demais que venham a ser adimplidos em excesso no curso desta demanda, a condenação da impetrada a restituir dito indébito.Relata a impetrante, em síntese, que por se tratar de empresa de pequeno porte, que se sujeita ao recolhimento de tributos nos moldes estabelecidos pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a fim de regularizar sua situação fiscal, houve por bem ade
A par disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições previstas na lei de regência, publicou a Resolução nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), determinando que: “Art. 144. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no p
Subseção IXDa RescisãoArt. 54. Implicará rescisão do parcelamento: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, 24)I - a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ouII - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. 1º É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, 15) 2º Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciandose, conforme o caso, o enca
fundado. Tal inscrição goza de presunção juris tantum de liquidez e certeza, ainda identifica de forma clara e inequívoca a dívida exeqüenda, pois discrimina as diversas leis que elucidam a forma de cálculo dos consectários legais. 10. Os requisitos formais que a lei impõe à Certidão de Dívida Ativa têm a finalidade principal de identificar a exigência tributária, bem como de propiciar meios ao executado de defender-se contra ele. Logo é desnecessária a inclusão dos cálculos
Com relação à alegação de prescrição, assim dispõe o Código Tributário Nacional, no que interessa ao deslinde do feito: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. [...] Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do