1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 28/07/2025
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2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 4759 Extrai-se da nova disciplina legal que a regra do jus postulandi (artigo 791 da CLT) não mais exclui o direito dos advogados ao recebimento dos honorários decorrentes da sucumbência da parte adversa - ainda quando se trate de sucumbência meramente parcial (recíproca). É cediço, ainda, que a arguição de inconstitucionalidade do artigo 791-A da CLT pende de apreci
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1978 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016 Ao teor do exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios opostos, em razão da preclusão. Intime-se. Goiânia, 16 de fevereiro de 2016. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 485437-76.2011.8.09.0051(201194854370) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : AUTO POSTO MADAGASCAR LTDA ADV(S) : NIVALDO ANTONIO DA SILVA 2 APELANTE(S) : PETROBRAS
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2000 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016 Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, monocraticamente, para reduzir o valor remanescente a ser pago ao autor/apelado, a fim de que seja no valor de R$1.181,25 (hum mil cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a incidir encargos como fixados pelo juiz de primeiro grau . Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2016. Desembargador ORLOFF NEVES ROC
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 artigo 21 do Código Processual Civil. Determino que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado - DR. OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES, indicado à f. 223. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 25 - APE
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos supra. É o voto. E M E N TA DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. - Alegação de cerceamento de defesa que se afasta. - Não se verificando nexo causal entre a conduta da instituição financeira e os alegados danos suportados pela autora, não há que se falar em responsabilidade do ente bancário. - Recurso desprovido, com majoração da ver
3271/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 227 a sua capacidade financeira, até então de miserabilidade, que justificava a concessão de gratuidade, prestigiando, de um lado, o processo responsável, e desestimulando, de outro, a litigância VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO descompromissada. 9. Por todo o exposto, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora incidem Desembargador Relator sobr
monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência. 9. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010. Evidenciada a sucumbência recíproca, a parte autora deve arcar com metade das custas processuais, suspensa a exigibili
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2002 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/04/2016 Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, monocraticamente, para reduzir o valor remanescente a ser pago ao autor/apelado, a fim de que seja no valor de R$1.181,25 (hum mil cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a incidir encargos como fixados pelo juiz de primeiro grau . Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2016. Desembargador ORLOFF NEVES ROC
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1578 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/07/2014 Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), como índice de correção monetária, por melhor refletir a variação do poder aquisitivo da moeda e ser menos gravoso ao consumidor; e distribuir os ônus sucumbências igualmente entre as partes, em razão da sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC). No mais, mantenho incólume a sentença fustigada. É como de
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1724 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426778-15.2010.8.09.0082(201094267783) : ITAJA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARTHA IBANEZ LEAL APELADO(S) : ANTONIO RAMIRO MOTA ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Nesse desiderato, rememoro que o autor restou vencido em praticamente todos os seus pedidos, máx