Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

parte autora deve arcar com - Página 11

  1. Página inicial  > 

1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 28/07/2025

Página 11 de 199

Encontrado no site

  • Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização
    20/09/2023

Processos encontrados


TRT15 28/03/2019 - Pág. 4759 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 4759 Extrai-se da nova disciplina legal que a regra do jus postulandi (artigo 791 da CLT) não mais exclui o direito dos advogados ao recebimento dos honorários decorrentes da sucumbência da parte adversa - ainda quando se trate de sucumbência meramente parcial (recíproca). É cediço, ainda, que a arguição de inconstitucionalidade do artigo 791-A da CLT pende de apreci

TJGO 26/02/2016 - Pág. 83 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1978 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016 Ao teor do exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios opostos, em razão da preclusão. Intime-se. Goiânia, 16 de fevereiro de 2016. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 485437-76.2011.8.09.0051(201194854370) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : AUTO POSTO MADAGASCAR LTDA ADV(S) : NIVALDO ANTONIO DA SILVA 2 APELANTE(S) : PETROBRAS

TJGO 01/04/2016 - Pág. 205 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2000 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016 Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, monocraticamente, para reduzir o valor remanescente a ser pago ao autor/apelado, a fim de que seja no valor de R$1.181,25 (hum mil cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a incidir encargos como fixados pelo juiz de primeiro grau . Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2016. Desembargador ORLOFF NEVES ROC

TJGO 28/07/2015 - Pág. 125 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 artigo 21 do Código Processual Civil. Determino que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado - DR. OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES, indicado à f. 223. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Goiânia, 22 de julho de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 25 - APE

TRF3 15/05/2020 - Pág. 292 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Diante do exposto, nego provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos supra. É o voto. E M E N TA DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. - Alegação de cerceamento de defesa que se afasta. - Não se verificando nexo causal entre a conduta da instituição financeira e os alegados danos suportados pela autora, não há que se falar em responsabilidade do ente bancário. - Recurso desprovido, com majoração da ver

TRT6 21/07/2021 - Pág. 227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 21/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3271/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 227 a sua capacidade financeira, até então de miserabilidade, que justificava a concessão de gratuidade, prestigiando, de um lado, o processo responsável, e desestimulando, de outro, a litigância VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO descompromissada. 9. Por todo o exposto, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora incidem Desembargador Relator sobr

TRF4 11/11/2015 - Pág. 134 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 11/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência. 9. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento de custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual n. 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010. Evidenciada a sucumbência recíproca, a parte autora deve arcar com metade das custas processuais, suspensa a exigibili

TJGO 05/04/2016 - Pág. 223 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2002 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/04/2016 Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, monocraticamente, para reduzir o valor remanescente a ser pago ao autor/apelado, a fim de que seja no valor de R$1.181,25 (hum mil cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a incidir encargos como fixados pelo juiz de primeiro grau . Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2016. Desembargador ORLOFF NEVES ROC

TJGO 04/07/2014 - Pág. 177 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1578 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/07/2014 Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), como índice de correção monetária, por melhor refletir a variação do poder aquisitivo da moeda e ser menos gravoso ao consumidor; e distribuir os ônus sucumbências igualmente entre as partes, em razão da sucumbência recíproca (art. 21, caput, do CPC). No mais, mantenho incólume a sentença fustigada. É como de

TJGO 06/02/2015 - Pág. 151 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1724 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426778-15.2010.8.09.0082(201094267783) : ITAJA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARTHA IBANEZ LEAL APELADO(S) : ANTONIO RAMIRO MOTA ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Nesse desiderato, rememoro que o autor restou vencido em praticamente todos os seus pedidos, máx

«
  • 1
  • 2
  • …910111213…198199»
    • O que procura?
    • Palavras mais buscadas
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    O que procura?
    Categorias
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Agenda
    julho 2025
    D S T Q Q S S
     12345
    6789101112
    13141516171819
    20212223242526
    2728293031  
    « mar    
    Copyright © 2025 Tribunal Processo