1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
rebatidas pela autarquia previdenciária, que não coligiu qualquer prova em contrário. 17. Se esta E. 7ª Turma tem pacífico o entendimento acerca da possibilidade de realização de prova pericial indireta, quando demonstrada a inexistência da empresa, com a aferição dos dados em estabelecimentos paradigmas, observada a similaridade do objeto social e das condições ambientais de trabalho, com muito mais razão é de ser reconhecida a especialidade do labor tratando-se da empresa do mesm
00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007149-08.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.007149-0/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HELIO FRANCISCO FERREIRA SP310432 DONIZETI ELIAS DA CRUZ 10000195220168260123 2 Vr CAPAO BONITO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E DA TUTELA ANTECIPADA. DEVOLUÇ�
Proc. nº 0002651-57.2016.403.6003Classificação: C SENTENÇA:1. Relatório. Bruno Pereira Nakamura Silva, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação ordinária, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, contra a União Federal, objetivando compelir a ré a permitir sua inscrição no concurso de remoção de servidores, afastando-se o óbice temporal previsto no respectivo edital, sob pena de multa diária no valor de R$3.000,00.Em manifestação de folha 133, a par
rebatidas pela autarquia previdenciária, que não coligiu qualquer prova em contrário. 17. Se esta E. 7ª Turma tem pacífico o entendimento acerca da possibilidade de realização de prova pericial indireta, quando demonstrada a inexistência da empresa, com a aferição dos dados em estabelecimentos paradigmas, observada a similaridade do objeto social e das condições ambientais de trabalho, com muito mais razão é de ser reconhecida a especialidade do labor tratando-se da empresa do mesm
00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007149-08.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.007149-0/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HELIO FRANCISCO FERREIRA SP310432 DONIZETI ELIAS DA CRUZ 10000195220168260123 2 Vr CAPAO BONITO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E DA TUTELA ANTECIPADA. DEVOLUÇ�
-Embargos de declaração acolhidos parcialmente para reconhecer o tempo de trabalho rural exercido pelo embargante no período de 19/02/1972, data de 08 (oito) anos de idade do autor até 23/07/1991, data da vigência da Lei 8.213/91. Mantido no mais o acórdão embargado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração p
00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007149-08.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.007149-0/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal INÊS VIRGÍNIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HELIO FRANCISCO FERREIRA SP310432 DONIZETI ELIAS DA CRUZ 10000195220168260123 2 Vr CAPAO BONITO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E DA TUTELA ANTECIPADA. DEVOLUÇ�
Trata-se de ação de conhecimento por intermédio da qual busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez), em razão de sequelas decorrentes de lesão em acidente automobilístico.O presente feito foi inicialmente extinto sem julgamento do mérito, em razão do reconhecimento de coisa julgada (fls. 104/106). Em grau de recurso, o E. TRF da 3ª Região deu provimento à apelação interposta para afastar a argui�
AUTOS N. 0001459-15.2018.403.6005PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAREQUERENTE: JEFFERSON RODRIGUES ALEXANDREDECISÃOTrata-se de pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado pela douta defesa do réu JEFFERSON RODRIGUES ALEXANDRE (f. 02-11). Juntou documentos às f. 12-21.O MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido (f. 39).É o relatório. Decido.Como se sabe, Revela-se legítima e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, IX, da Constituição da Repúb
ou não o direito à modificação das cláusulas contratuais nos moldes postulados. As questões que determinam a manutenção ou não das cláusulas contratadas são exclusivamente de direito.Não é preciso que o perito venha explicar para o juiz como ficariam os valores caso fossem aplicadas as novas regras contratuais que se quer impor à ré por meio de decisão judicial. Cabe decidir se essas novas regras ora pretendidas incidem ou não. É irrelevante o valor que da aplicação delas res