1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 23/07/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : DEISIANE DE SOUZA SANTOS APELADO : BV FINANCEIRA S/A RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE NR.PROCESSO: 0075770.92.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0075770.92.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação CONSIGNATÓRIA C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DETERMINAÇÃO para RECOLHIMENTO DO preparo. IN
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 870 Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/11/2010). RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MORTE DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE. Conforme se extrai do § 6º do artigo 477 da CLT, não há previsão para pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo nos casos em que ocorre a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do e
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 2825 "reforma trabalhista". Em outra vertente, diga-se que, estando ainda vigente o jus postulandi das partes para as demandas decorrentes da relação de emprego - CLT, art. 791 -, ao reclamante facultava-se atuar sem o A Lei n. 5.584/70, que regulamenta a concessão e prestação de auxílio de advogado. assistência judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho, em seu ar
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 Autorizo a contratação da MASTERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S na qualidade de auxiliar contábil do juízo, conforme proposta constante do evento 48, sendo que a parte autora deve arcar com os custos da referida contratação, que não incluem nos honorários do gestor, nos termos do art. 25 da Lei 11.101/2005. NR.PROCESSO: 5093904.02.2019.8.09.0000 “Autorizo o lev
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 “RECURSO ESPECIAL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESILIÇÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR – RETENÇÃO DAS ARRAS – IMPOSSIBILIDADE. (…). 3. Por ocasião da rescisão contratual o valor dado a título de sinal (arras) deve ser restituído ao reus debendi, sob pena de enriquecimento ilícito. (…) 7. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO” (STJ, 3ª Turma, REsp n
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 2545 Na Justiça do Trabalho, tratando-se de lide decorrente de relação de emprego, os honorários advocatícios estão condicionados à presença concomitante de dois requisitos, quais sejam, Nega-se provimento. comprovação da assistência sindical e da insuficiência econômica art. 14 da Lei n. 5.584/1970. Nesse sentido é a jurisprudência assente do c. TST, cuja S�
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2152 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/11/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016 Intimem-se. Goiânia, 17 de novembro de 2016. NR.PROCESSO: 0124738.65.2012.8.09.0082 Outrossim, no que tange aos ônus de sucumbência, a parte autora deve arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no valor já arbitrado pelo julgador monocrático. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 21 1artigos 6º, incisos IV e V; 39,
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 2842 ônus, já que não está assistido por sindicato da categoria. nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. § 1º. A assistência é devida a todo aquele que perceber salário Ademais, não há falar em aplicação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 Nesse desiderato, rememoro que a parte autora restou vencida em quase todos os seus pedidos, máxime após a reforma ora implementada, sendo que o banco/apelante sucumbiu em parte mínima do pedido, devendo, pois, aquela responder, por inteiro, pelas despesas e verba honorária (art. 86, parágrafo único, CPC/15), estas no valor fixado na sentença, pois atende o que dis
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 889 Maria De Lourdes Leiria - Publicado no TRTSC/DOE em 18-092013 - Proc. n. 0003791-91.2012.5.12.0035) Em vista da inversão da sucumbência, proveniente do entendimento deste voto, a parte autora deve arcar com os Outrossim, nessa esteira também vem decidindo o TST: custos do processo. Todavia, porque beneficiária da justiça gratuita, deles fica dispensada. [...] II