1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 29/07/2025
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2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2.3. MÉRITO 2.3.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A matéria foi julgada sob a seguinte fundamentação, verbis: Em relação aos honorários sucumbenciais, o artigo 791-A, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.467/2017), estabeleceu que serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máx
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 579 sua totalidade, ser absorvidos para fazer face ao pagamento de eventual verba honorária, sob pena de se violar o direito do hipossuficiente à gratuidade da justiça e da efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador, em absoluta afronta à dignidade da pessoa humana. Em sede de contrarrazões a reclamada pleiteia a condenação do reclamante ao pagamento de mu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 NR.PROCESSO: 0238891.68.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTAMENTO. PREJUÍZO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INão cabe ao magistrado de primeiro grau condenar o réu/apelado ao pagamento de indenização por danos
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 2080 MANUTENCAO DE AUTOMOTORES - LUCINEIA BATISTA FABIANO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2014/010492-8 dirigi-me ao endereço nele indicado, porém em aí sendo DEIXEI DE PROCEDER à PENHORA em bens da executada, Sra. Lucinéia Batis
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 2136 a parte autora deve arcar com as despesas decorrentes deste negócio jurídico, inclusive custas e despesas processuais decorrentes do litígio envolvendo o financiamento. Assim, o contrato faz prova da capacidade financeira do autor para pagar custas e despesas processuais. 3-Sendo assim, indefiro os benef
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1761 2137 NOGUEIRA (OAB 145516/SP) Processo 0000447-47.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renan Guilherme dos Santos - Banco Itaucard S A - Vistos. 1 - O autor, tendo recorrido da sentença proferida, requer o benefício da justiça
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 7231 ADVOCATÍCIOS. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e Considerando a declaração de pobreza anexada aos autos (fl. 07), correção monetária na forma da lei. bem como que a autora não percebia salário superior a 40% do Custas processuais pela reclamada, no importe de R$40,00, limite máximo dos benefícios da Regime Geral da Previdê
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 0072770.73.2016.8.09.0011 QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. 1. … 4. Não há que se falar litigância de má-fé, quando não comprovada qualquer das hipóteses elencadas no artigo 80, do Código de Processo Civil. 5. Com a reforma da sentença proferida em primeiro grau, impõe-se a altera�
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 864 entendimento deste voto, a parte autora deve arcar com os custos do processo. Todavia, porque beneficiária da justiça gratuita, deles fica dispensada. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS; por igual votação, rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito, arguida pela ré. No méri
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19630 Acórdão Do exposto, ACORDAM os Magistrados da Seção Especializada em MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO Dissídios Individuais- 7 do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, em: CONHECER e julgar IMPROCEDENTE a presente ação Relatora rescisória, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora, divergindo parcialmente o Exmo.