1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 22/07/2025
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2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1652 A recorrente alega que a parte autora deve arcar com o pagamento do montante correspondente à sua cota-parte das contribuições previdenciárias. Procede a insurgência da demandada, neste item, haja vista a decisão revisanda encontrar-se dissonante do entendimento consubstanciado no item II da Súmula n. 368 do TST, que assim dispõe: II. É do empregador a respons
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 Nesse desiderato, rememoro que a parte autora restou vencida em quase todos os seus pedidos, máxime após a reforma ora implementada, devendo, pois, aquela responder, por inteiro, pelas despesas e verba honorária, estas no valor fixado na sentença, pois atende o que dispõe o art. 85, §2º do CPC/15. NR.PROCESSO: 0514217.94.2009.8.09.0051 Por fim, ante ao ora decidido
III - Esta Corte Superior fixou o entendimento de que, na vigência do CPC/2015, o arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme o contido no § 8º do art. 85 do CPC/2015, somente tem guarida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, não sendo essa a hipótese dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp 1.187.650/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Dessa forma, considerando ilegal a limitação temporal constante do PID em referência, entende-se que a parte reclamante, quando da sua adesão ao PID (a qual se equipara a uma dispensa sem justa causa) passou a ter o direito de prorrogar o plano de saúde coletivo, conforme as regras protetivas previstas na Lei nº 9.656/98. Ressalte-se que tal entendimento não vai de enco
ANO X - EDIÇÃO Nº 2270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 Pelo exposto, autorizado pelo art. 932, inciso V, alineas 'a' e 'b' do CPC/15, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, reformando a sentença de primeiro grau: manter os juros remuneratórios conforme pactuado; permitir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, uma vez que prevista no contrato; considerar válida a cláusula contratual que estipula os encargos cobrados n
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 Por todo acima, conclui-se que a sentença impugnada merece reforma, uma vez que não comprovada a pretensão resistida na apresentação dos elementos vindicados na exordial, de modo que a parte autora deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. NR.PROCESSO: 0462094.46.2014.8.09.0051 atenção ao princípio da causalidade. 2- Não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 NR.PROCESSO: 0386715.65.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL N° 0386715.65.2015.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: IVANILDE BISPO DE SOUSA SILVA APELADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO VOTO Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta por IVANILDE BISPO DE SOUSA SILVA, em face da sentença prolatada pelo Jui
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 883 devido a título de honorários sucumbenciais. Por isso, dou provimento ao apelo para excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais à parte autora, pelo réu. Com isso, fica prejudicada a análise do recurso autoral, porque limitado ao pleito para aumento da porcentagem do cálculo dos honorários sucumbenciais de cujo pagamento a ré ficou ora dispe
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 2129 percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I). Em outra vertente, diga-se que, estando ainda vigente o jus postulandi das partes para as demandas decorrentes
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. 2824 769, CLT. § 1º. A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado Nega-se provimento. que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento p