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parte lesada pelo inadimplemento pode pedir

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6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 09/07/2019 - Pág. 3596 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 Em seguida, os autos vieram a mim conclusos. De início, verifico que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que a empresa Ré é fornecedora de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, e o Autor, apesar de ser agropecuarista e utilizar o equipamento adquirido, para implementar as suas atividad

TJGO 09/05/2018 - Pág. 4681 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 Goiânia, 03 de maio de 2018. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES NR.PROCESSO: 5176918.27.2016.8.09.0051 Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Relator em substituição 2“Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, inden

TJPA 22/06/2021 - Pág. 2252 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021 2252 depende de no mínimo duas declarações de vontade, visando criar, modificar ou extinguir obrigações. A exteriorização de um negócio se manifesta pela vontade das partes, pelo gesto e até mesmo pelo silêncio. O Código Civil prevê no art. 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, exceto quando a Lei exigir. Deseja o requerente a anulação do contrato de

TJGO 07/05/2019 - Pág. 2725 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Goiânia, 02 de maio de 2019. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA NR.PROCESSO: 0238164.12.2016.8.09.0051 Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Osvaldo Nascente Borges. Relator em Substituição 1“Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (…) § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal

TRT15 24/11/2017 - Pág. 6894 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 6894 Intimado(s)/Citado(s): Adimplemento Substancial. Acolho o pedido. Com razão o Embargante. - PAULO ROBERTO DOS SANTOS - SANDRA GIACOMINI CALIXTO JOSÉ É certo que, como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual ou de acordo judicial, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do ajuste, se não preferir PODER JUDICIÁRIO exigir

TJGO 18/09/2018 - Pág. 3294 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 Votaram com o relator, os Desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Guilherme Gutemberg Isac Pinto. NR.PROCESSO: 0323167.98.2016.8.09.0029 Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer de ambas Apelações, prover parcialmente a primeira e despr

TJGO 27/11/2018 - Pág. 3968 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 0444796.41.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0444796.41.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : MB ENGENHARIA SPE 022 S/A APELADO : ANTÔNIO CAPUZZO MEIRELES FILH

TJGO 22/05/2018 - Pág. 2446 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 Relator 1“Art. 1o Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937 (que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações, ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpel

TJGO 05/12/2018 - Pág. 2343 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0323167.98.2016.8.09.0029, DA COMARCA DE CATALÃO. NR.PROCESSO: 0323167.98.2016.8.09.0029 ACÓRDÃO Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do

TJGO 06/12/2018 - Pág. 2773 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator (M) NR.PROCESSO: 0040640.75.2014.8.09.0051 Goiânia, 04 de dezembro de 2018. 1Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão do

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