6.249 resultados encontrados para pertencentes aos quadros - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 33549 5 Quarta-feira, 31 DE JANEIRO DE 2018 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . D E C R E T O Nº 1.974, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 Regulamenta, no âmbito do Estado do Pará, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regim
2 – quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Diário do Executivo XIII – comprovantes das publicações: a) do aviso do edital; b) do extrato do contrato; c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; XIV – ato de homologação. § 1º – A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0001136-26.2014.403.6142 - MUNICIPIO DE GUAIMBE X ALBERTINO DOMINGUES BRANDAO(SP128979 - MARCELO MANSANO) X UNIAO FEDERAL X VALDIR ACHILLES(SP150425 RONAN FIGUEIRA DAUN E SP290219 - DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS) Fls. 768/770: indefiro requerimento do réu para suspensão do presente feito até decisão final do Tribunal de Contas da União sobre o julgamento do convênio nº 703545/2009, isto porque, consoante o disposto no art. 12 da Lei 8.429 /92,
mantida por seus próprios fundamentos (fl. 106). A União apresentou contestação pugnando pela improcedência da ação. Argumenta: ausência dos requisitos necessários à concessão da liminar, inadequação da via eleita e, no mérito, que o autor é militar temporário e seu licenciamento é ato discricionário da Administração; a ata de inspeção realizada em 15/12/2014 considerou que não houve relação de causa e efeito entre as condições inerentes ao serviço e a incapacidade do
Minas Gerais - Caderno 2 IBIRITÉ ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A. CNPJ 37.381.856/0001-64 - NIRE 31300131734 Ata de Assembleia Geral Extraordinária. 1) Data, Hora e Local: Aos 26 dias do mês de junho de 2020, às 09 horas, na sede social da companhia em organização a ser denominada Ibirité Iluminação Pública S.A. (“Companhia”), no Município de Ibirité, Estado de Minas Gerais, na Rua Diadema, nº 64, Bairro Piratininga, CEP 32.423-385. 2) Presença: Presentes os acionistas titulares da t
SANTOS Ciência às partes da descida dos autos.Requeiram o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0007904-53.2012.403.6104 - SILSAN ARAUJO DE PAULA SERENO(SP258343 - ANTONIO CLAUDIO FORMENTO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS-SP(Proc. 91 - PROCURADOR) ENCAMINHEM-SE AS INFORMAÇOES SOLICITADAS NO MANDADO DE SEGURANÇA 00217204220164030000/SP 7 TURMA TRF 3A. REGIAO JUNTANDO-
Cientifique-se a instituição bancária de que este juízo deverá ser comunicado imediatamente acerca do cumprimento desta determinação. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 583/2018 à CEF-Lins (agência 0318), devendo ser cumprido por Oficial de Justiça. Instrui o presente cópia de fl. 165 e 170. Anoto que o cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos da Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resolução nº 200/2018. Havendo inter
DECISÃO.LUIZ ALVES CAMPOS e MARIANNA DONATO PIRRONE, qualificados na inicial, impetram o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato reputado ilegal praticado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR DA ANVISA, objetivando sustar a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 25351.498309/2012-52, no qual figuram como indiciados.Segundo a inicial, foi instaurado, em 30/08/2012, o sobredito processo com a finalidade de apurar ilícitos administrativos
Federal comunicando. Após o trânsito em julgado da sentença, lancem-se os nomes dos acusados no rol dos culpados. Custas pelos acusados, exceto aqueles que foram absolvidos. Oportunamente façam-se as comunicações e anotações de praxe.Considerando a prolação desta decisão, converto o dever dos réus de comparecimento mensal na obrigação de comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço até o trânsito em julgado da sentença. Deverá a secretaria digitalizar esta sentença e man
Recife, 29 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 5462 de 28.06.2018 – Suspende temporariamente o credenciamento de entidades públicas ou privadas para vistoria de identificação veicular, disciplinada pela Portaria DP nº 6771/16, de 19.08.2016 e dá outras providências. O