712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
12 - Ano XCVII • NÀ 216 LTDA, CNPJ nº 11.097.617/0001-93. Gravatá/PE 31 de outubro de 2019. Luiz Ribamar Santos de Melo - Secretário de Saúde. 1º T. A. ao CT CEL/FMS Nº 067/2019. OBJETO: Referente ao acréscimo de R$ 364,92 correspondente a 25% do valor inicialmente contratado. Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE. Contratada RP DE SOUSA INFORMATICA ME, CNPJ nº 22.119.380/0001-10. Gravatá/PE 30 de outubro de 2020. Luiz Ribamar Santos de Melo - Secretário de Saúde. 1º T. A. ao CT CEL/F
Recife, 11 de agosto de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RITA MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA 02/08/2020 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SHIRLEY SANDRA MORAES DE SOUZA 02/08/2020 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SIMONE FIRMINO NUNES 02/08/2020 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SANDRA MAIA SOARES 02/08/2020 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ADRIANA PAZ DE ALBUQUERQUE 03/08/2020 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANA MARIA GONÇALVES DA SILVA 03/0
Recife, 2 de junho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 037, de 31 de março de 2016, Ano XCIII • NÀ 101 - 5 DECRETO Nº 43.107, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura ex
Recife, 17 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, Ano XCIV • NÀ 155 - 7 Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PGE. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decre
4 - Ano XCIX Ć NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê, realizada em 6 de dezembro de 2022, Art. 1º O Decreto nº 47.885, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: DECRETA: “Art. 1º ........................................................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL Nº 33699 115 Quinta-feira, 13 DE SETEMBRO DE 2018 Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE BELÉM, 13 DE SETEMBRO DE 2018 JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA-Secretário Adjunto de Ensino Protocolo: 360630 PORTARIA DE SUBST. Nº 156/2018-GAB/PAD. BELÉM, 10 DE SETEMBRO DE 2018. A OUVIDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a compet�
4 - Ano XCIII • NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO a indispensabilidade da preparação do processo licitatório voltado à contratação dos serviços de telemática, com a especificação técnica precisa, clara e suficiente para subsidiar sua aquisição, de modo a atender as necessidades da Administração Pública em termos de qualidade, eficiência e economicidade; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do art.6º e no art.7º da Lei nº 8.666,
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33486 Quinta-feira, 26 DE OUTUBRO DE 2017 46º PEL / 21ª CIPM-CPR VI Ulianópolis 47º PEL / 1ª CIPM-CPR VII São João de Pirabas 48º PEL / 1ª CIPM-CPR VII Santarém Novo 49º PEL / 33º BPM-CPR VII Tracuateua 50º PEL / 10ª CIPM-CPR VII Nova Esperança do Piriá 51º PEL / 10ª CIPM-CPR VII Garrafão do Norte 52º PEL / 11º BPM-CPR VII Santa Luzia do Pará 53º PEL / 11º BPM-CPR VII Cachoeira do Piriá 54º PEL / 10ª CIPM-CPR VII Ourém 5
Esse procedimento, aliás, encontra tanto justificativas econômicas inerentes ao próprio conceito de seguro, como sociais, já que estimula as empresas a preservar a integridade física de seus trabalhadores. Não se trata, aliás, de dar caráter punitivo ao tributo, mas sim de efetivar a aplicação de princípios insertos na Constituição Federal de 1988, tais como o da equidade na forma de participação de custeio e o da isonomia tributária. Observe-se, ademais, que há na aplicação d
(AI 2010.03.00.002250-3, Rel. Des. Fed. Henrique Herkenhoff, Segunda Turma, j. 06/04/2010, DJF3 15/04/2010). PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES AO SAT - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - ART. 10 DA LEI 10666/2003 - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista o julgamento, nesta data, do Agravo de Instrumento, está prejudicado o Agravo Regimental, onde se discute os efeitos em que o recurso deve ser recebido. 2. O a