712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 08/08/2025
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no art. 202-B do Decreto 3.048/99.Por oportuno, trago novamente à colação as seguintes ementas de julgamento, em casos análogos: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. ART. 10 DA LEI Nº 10.666/2003. ART 202-A DO DECRETO 3.048/99. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP foi instituído pela Lei nº 10.666/03, cujo artigo 10 permite o aumento/redução das alíquotas refere
LEGALIDADE, ISONOMIA, PRPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1- O art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 previu a cobrança da contribuição RAT - Riscos Ambientais de Trabalho, antigo SAT. A Lei nº 10.666/2003 no seu art. 10 flexibilizou a alíquota a ser aplicada na referida exação, instituindo o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador composto que incidiria sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3%, a depender do enquadramento da empresa na Classificação Nacional de Atividades - CNAE. -
- RAT, incidente sobre o total das remunerações mensais pagas ou creditadas aos trabalhadores avulsos ou empregados.Desse modo, a previsão legal do tributo não padece de vício de inconstitucionalidade, haja vista que fundamentada nas disposições dos artigos art. 149, 2º, III, a, 195, I, a, e 201, 10º, da Constituição Federal de 1988.Ademais, artigo 22, II, da Lei 8.212/1991, nas suas alíneas, deixa consignado que a incidência das alíquotas de contribuição (1%, 2% ou 3%) se dá em
para o fim de que se reconheça a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 2, do Decreto n 6.042/2007, e da Tabela do anexo V por ele instituído, que ensejou o aumento de sua alíquota SAT de 1% para 3%, requerendo que lhe seja mantido o percentual anteriormente instituído pelo Decreto n 3.049/99, de 1%. Pleiteia a restituição do indébito dos valores que entende indevidamente recolhidos, mediante compensação.Afirma, outrossim, que não discute a constitucionalidade do SAT, já reconhec
LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. ARBITRAMENTO: LEGITIMIDADE.4. No que se refere à contribuição ao SAT, a Lei 8.212/1991 define os elementos essenciais para exigibilidade do tributo, quais sejam: o sujeito passivo (a empresa); o fato gerador (a atividade empresarial na qual se desenvolvem, preponderantemente, funções com risco de acidente de trabalho); a alíquota (de 1% a 3%, dependendo do risco de acidente); a base de cálculo (o total das remunerações pagas aos empregados e avulsos); o
Recife, 26 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE: I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igua
Recife, 25 de novembro de 2021 SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DOE DE 06.11.2021 DL Nº 1472/2021 – PROC. Nº 1849/2021 ONDE SE LÊ: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, LEIA-SE: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, Recife, 24.11.2021. Everaldo Jose Albuquerque Serpa Presidente/Pregoeiro. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº078/2019. CONTRATADA:BBC Serviços de Vigilância Ltda.CNPJ/ MF:03.401.987/0001-44.Objeto:prorrogação do prazo de vigência por mais 12
Recife, 19 de dezembro de 2017 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO 1º T.Aditivo ao CPS nº 020/2016 Contratante: SEPLAG/PE Contratada: ADELTEC INFORMÁTICA & TECNOLOGIA LTDA ME/CNPJ:03.423.683/0001-88 Objeto: Prorrogação da vigência por doze meses, a partir de 20/12/2017 a 19/12/2018 Empenho: 2017NE000400 Assinatura: 19/12/2017. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando, ainda, o recebime
preponderante e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I.IV. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o contencioso constitucional.V. - Recurso extraordinário não conhecido.(STF - RE nº 343446/SC - Relator Ministro Carlos Velloso - DJ de 04/04/2003).De outra parte, recorde-se
contribuição para o SAT, prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, no julgamento do RE 343.446/SC.2. A jurisprudência pacífica do colendo STJ reconhece a legalidade de se estabelecer, por meio de Decreto, o grau de risco da empresa (leve, médio ou grave), de acordo com a sua atividade preponderante, para a determinação da alíquota da contribuição para o SAT, (EREsp 297.215/PR).3. A Lei n. 9.732/98 criou um acréscimo à contribuição do SAT destinado a custear a aposentadoria especial