712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
6 - Ano XCVIII • NÀ 149 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando o Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destin
28 - Ano XCVIII • NÀ 232 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO o teor do Memo GPMP-CECON 019/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja, relativos ao processo SEI Nº 0018851-5/2018; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE: I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123
Recife, 31 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando que o direito à moradia é dever previsto na Constituição Federal; Considerando, ainda, que a concessão de direito real de uso, para fins de moradia ou residência no Arquipélago é regida pelo disposto no art. 86 da Lei nº 11.304/1995 – Lei Orgânica da ATDEFN; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Habitacional da Autarquia Territorial Fernando de Noronha, objetivando soluciona
10 - Ano XCIX Ć NÀ 135 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 11/2017 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamentos - UNIALD e da SAIF Nº 000927/2018, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000141/2022-57 e SEI nº 0105011-8/2017; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituiçã
12 - Ano XCVII • NÀ 87 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando a Portaria nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria Nº 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese
20 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE: I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrog
14 - Ano C Ć NÀ 13 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando o exposto na CI Nº 104/2022 – HEMOPE Supervisão Núcleo De Hemoterapia De Salgueiro – HEMOPE – SNHSAL e demais documentos inseridos no Processo SEI Nº 0040400131.000426/2022-85, servidora Katia Doroteia Cruz Barros, Supervisora de Captação, Mat. N° 0633-5, a partir de 03/03/2022. R E S O L V E: Designar a servidora Maria Rivani Alves Rocha, Assistente Administrativo, Mat. N° 224.264-8, pa
12 - Ano XCIII • NÀ 134 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências; RESOLVE: Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DOS PALMARES LTDA - ME (CFC PALMARES), CNPJ03.239.023/0001-
do tempo de contribuição posterior à aposentação, estar-se-ia concedendo tratamento diferenciado ao segurado em relação ao INSS, na medida em que o primeiro não arcaria com as desvantagens de sua escolha. Além disso, haveria quebra na isonomia em face de segurados que mesmo contando tempo suficiente à aposentadoria proporcional, optaram por aguardar o implemento dos requisitos necessários à obtenção do benefício integral. Em suma: a reconstituição do status quo ante, reconstitui
do tempo de contribuição posterior à aposentação, estar-se-ia concedendo tratamento diferenciado ao segurado em relação ao INSS, na medida em que o primeiro não arcaria com as desvantagens de sua escolha. Além disso, haveria quebra na isonomia em face de segurados que mesmo contando tempo suficiente à aposentadoria proporcional, optaram por aguardar o implemento dos requisitos necessários à obtenção do benefício integral. Em suma: a reconstituição do status quo ante, reconstitui