712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 04/08/2025
Página 66 de 72
Encontrado no site
Processos encontrados
sexta-feira, 17 de Abril de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando a necessidade de regulamentação, no Estado de Minas Gerais, da atividade das empresas Estampadoras de Placas (EPIV), para implantação do sistema de Placas de Identificação Veicular; Resolve: Art. 1º O Artigo 19 da Portaria nº 49, de 24 de janeiro de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 .........................................
Recife, 20 de março de 2018 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 1418 DE 19.03.2018 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
16 - Ano XCIX Ć NÀ 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA PORTARIA N° 6492/2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n.º 15/2021 da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico n.º 185/2021, oriundo da Procuradoria Geral do Município. RESOLVE: I – Demitir, a servidora MARIA SEVERINA DE SOUZA, mat. 513/1, do cargo efe
Recife, 5 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO o disposto no art. 53, § 5º, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que conferiu ao Procurador Geral do Estado competência para dispensar a análise jurídica de procedimentos de contratação em razão do baixo valor envolvido, da baixa complexidade ou da utilização de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pela Procuradoria; Repartições
riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.Em consequência, foram expedidos os Decretos nº 6.042/2007 (art. 202
quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Gabinete Despacho do Senhor Secretário Adjunto Ricardo Alexandre Sapi de Paula CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º. do art. 31, da CE/1989, às servidoras: Masp 929.626-0, VALÉRIA VIEIRA DE CASTRO , a partir de 10.07.2015, referente ao 5º(quinto) qüinqüênio de exercício. Masp 959.738-6, ROSÂNGELA SIMÃO PAULINO , a partir de 16.07.2015, referente ao 5º(quinto) qüinqüênio
MÔNICA NOBRE, julgado em 01/02/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2017 )O mesmo raciocínio vale para os limites de tolerância previstos no art. 16 da Lei 13.103/15. Pondere-se que o princípio da isonomia, previsto de forma geral no art. 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser interpretado no sentido de que se deve tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, o que justifica tratar as infrações segundo a lei vigente ao tempo em que foram praticadas, bem como as condições e c
26 - Ano XCIX Ć NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO o teor do MEMO nº /202 da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional - CEASP, relativos ao processo SEI nº 2300011823.000108/2022-27 e SEI nº 2300000202.000087/2022-31; CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição F
riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.Em consequência, foram expedidos os Decretos nº 6.042/2007 (art. 202
preponderante e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I.IV. - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o contencioso constitucional.V. - Recurso extraordinário não conhecido.(STF - RE nº 343446/SC - Relator Ministro Carlos Velloso - DJ de 04/04/2003).De outra parte, recorde-se