712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
exigidos pelo art. 22, 3, da Lei 8.212/91, para a alteração dos graus de risco e das alíquotas destinadas a financiar os benefícios acidentários.A inicial foi instruída com procuração e documentos às fls. 15/58.Contestação apresentada às fls. 70/107, em que a ré sustenta que o Decreto de n 6.957/2009 ratificou o reenquadramento do grau de risco da autora, que foram precedidos de levantamentos estatísticos e inspeções de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso. - Não há se falar em afronta aos arts. 5º, 150 e 192, 3º, da CF, uma vez que o E. STF pacificou entendimento pela constitucionalidade da incidência da taxa SELIC como índice de correção monetária do débito tributário, desde que haja lei determinando sua adoção (RE 582461), bem assim, que a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição
Vistos em sentença.Trata-se de Ação Declaratória processada pelo rito ordinário, ajuizada por ALCAÇUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a autora ao recolhimento da contribuição previdenciária ao SAT/RAT, prevista no artigo 2º, do Decreto n.º 6.957/2009, que alterou os anexos II e V do Regulamento da Previdência Social, o qual majorou a alíquota de 2% para 3% on
sexta-feira, 17 de Abril de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Considerando a necessidade de regulamentação, no Estado de Minas Gerais, da atividade das empresas Estampadoras de Placas (EPIV), para implantação do sistema de Placas de Identificação Veicular; Resolve: Art. 1º O Artigo 19 da Portaria nº 49, de 24 de janeiro de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 .........................................
Recife, 15 de março de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial de nº 3.555/2016, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº 360/2015, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo, RESOLVE: Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as características básicas Marca
6 - Ano XCIX Ć NÀ 61 todos os ocupantes de cargo de comissão a partir de 01 de janeiro de 2019, dentre os quais o Bel. ANTÔNIO CARLOS CAVENDISH MOREIRA, então presidente da SAD nº 005/2012. CONSIDERANDO que os servidores GEORGE BARTOLOMEU ROLIM MARTINS e ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, respectivamente membro e secretário da SAD nº 005/2012 aposentaram-se conforme constam das respectivas Portarias nº 0826 e 4151, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) de 31 de março de
Recife, 17 de janeiro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE; Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a reno
Recife, 20 de julho de 2017 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 2483 DE 19.07.2017- O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2
contribuição para o SAT, prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, no julgamento do RE 343.446/SC.2. A jurisprudência pacífica do colendo STJ reconhece a legalidade de se estabelecer, por meio de Decreto, o grau de risco da empresa (leve, médio ou grave), de acordo com a sua atividade preponderante, para a determinação da alíquota da contribuição para o SAT, (EREsp 297.215/PR).3. A Lei n. 9.732/98 criou um acréscimo à contribuição do SAT destinado a custear a aposentadoria especial
22 - Ano XCIV• NÀ 111 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA DP Nº 1969 DE 14.06.2017 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho d