1.080 resultados encontrados para poder executivo. dever - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3647 Assim, a Administração Pública ao detectar que algum ato foi expedido em desacordo com o comando normativo da espécie, deve anulá-lo, restaurando a situação de regularidade. Esse é o exercício do poder de autotutela da Administração. Outrossim, o processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4134 Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Sobre o tema, anote-se recentes julgados da Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região gratuidade judicial. É o relatório. Intimem-se as partes. DECIDO. Cumpra-se. 3764 FUNDAMENTAÇÃO Nada mais. PRESCRIÇÃO BARRETOS/SP, 2 de julho de 2021. Verificado o lapso superior ao quinquênio, entre a admissão da RODARTE RIBEIRO autora e a propositura deste feito, DECLARO EXTINTOS, com Juiz do Trabalho Titular resolução do mérito, os créditos anteriores
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de 5313 3. Recurso de revista da Reclamante de que não se conhece. Publicação: DEJT 11/04/2017). (RR 705-57.2010.5.15.0146 Data de Julgamento: 15/06/2016, A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, Data de DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 19399 competente para edição do ato normativo (Poder Executivo, remetendo o Projeto de Lei ao Legislativo), não sendo permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir a omissão, usurpar o papel de Por fim, insta ressaltar os fundamentos da origem no sentido de legislador e deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral que: "não é demais lembrar que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4176 VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo” (RE 501.333-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 14/11/07). “PROCESSUA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3354 Outrossim, o processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em virtude da autonomia legislativa que gozam para regular a matéria em seus territórios. No entanto, o STJ entende que, se o Estado ou o Município não possuir em sua legislação previsão de prazo decadencial para a anulação dos atos adm
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3411 Assim, a Administração Pública ao detectar que algum ato foi expedido em desacordo com o comando normativo da espécie, deve anulá-lo, restaurando a situação de regularidade. Esse é o exercício do poder de autotutela da Administração. Outrossim, o processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3596 Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Sobre o tema, anote-se recentes julgados da Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3630 No entanto, o STJ entende que, se o Estado ou o Município não possuir em sua legislação previsão de prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos, deve-se aplicar, por analogia integrativa, o art. 54 da Lei nº 9.784/99. Essa conclusão é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Diante a ausência de lei específica para se regulamentar o procedimento adminis