1.080 resultados encontrados para poder executivo. dever - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3639 Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Sobre o tema, anote-se recentes julgados da Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 4957 indenizações pleiteadas, sob pena de ofensa aos princípios da de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, separação de poderes (art. 2º, da CF) e da legalidade (art. 5º, II, por ser atribuição privativa do Poder Executivo" (RE 501.333- CF). Incidem ainda o princípio constitucional da iniciativa legislativa AgR, Primeira Turma, Rela
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 3459 DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª Turma, Data de NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. A Publicação: DEJT 24/06/2016). revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da CF, pressupõe a autorização por lei específica, bem como a prévia dotação orçamentária. Neste sentido, é necessária a obs
1843/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 562 ou seja, o reajuste está atrelado ao princípio da reserva legal, bem Posto isso, nos autos em que DEYVID DANTAS DA SILVA LOPES como a necessidade de haver previsão orçamentária, de maneira e outros, reclamantes, movem em face da MUNICIPALIDADE DE que o Poder Judiciário não pode substituir o legislador, modificando IPAUMIRIM, reclamada, decido extinguir, sem res
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4125 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Assim, a Administração Pública ao detectar que algum ato foi expedido em desacordo com o comando normativo da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4147 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. SÚMULA Nº 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Assim, a Administra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4167 Assim, a Administração Pública ao detectar que algum ato foi expedido em desacordo com o comando normativo da espécie, deve anulá-lo, restaurando a situação de regularidade. Esse é o exercício do poder de autotutela da Administração. Outrossim, o processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3371 Administração. Ou seja, a Administração Pública possui cinco anos não apenas para iniciar o processo de anulação ou revisão, mas para efetivamente anular ou rever o ato em termos concretos, como, por exemplo, retirar eventual parcela remuneratória dos rendimentos do servidor. No presente caso, como houve negativa do cadastro do Decreto nº 001/2016 pelo TCMPA a Fazenda Pública editou o Decr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3387 Esse é o exercício do poder de autotutela da Administração. Outrossim, o processo administrativo na esfera dos Estados e dos Municípios deve ser tratado por meio de legislação a ser editada por cada um desses entes, em virtude da autonomia legislativa que gozam para regular a matéria em seus territórios. No entanto, o STJ entende que, se o Estado ou o Município não possuir em sua legislaç�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3419 aguarde a manifestação do Tribunal de Contas para que os atos produzam efeitos. Nesse sentido, cita-se as Súmulas 346 e 473 do STF, in verbis: SÚMULA Nº 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. SÚMULA Nº 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revog�