230 resultados encontrados para poder executivo. isto - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 18/04/2022 - Pág. 2099 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3488 2099 Procuradores dos Estados e do Distrito Federal argumenta que as normas impugnadas retiram a legitimidade dos entes públicos lesados para ajuizar ações de improbidade, dificultando, assim, as investigações de atos ímprobos, e impõem obrigações às Procuradorias Estaduais, em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso s
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1729 643 da percepção dos valores nominais que vigiam no regime anterior, até sua absorção por futuros reajustes Inteligência do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal Precedentes jurisprudenciais. Vistos. Agravo de instrumento interposto por Maria Cecília Parahyba Campos Pimazzoni contra r. decisão proferida pelo dign
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1191 564 São Paulo, rel. DES. AROLDO VIOTTI, AI n.º 569.712.5/8-00, Ribeirão Pires, rel. DES. PIRES DE ARAÚJO e AI n.º 340.250.5/900, Guarulhos, rel. DES. RICARDO ANAFE, este com ementa assim redigida: “Agravo de Instrumento Processual Civil. O recurso de agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias elencadas no i
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2394 777 face do art. 6º, incisos III e IV, da Lei nº 10.826/03. Eis o teor da norma impugnada: Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: () III os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , nas condiçõe
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2394 777 face do art. 6º, incisos III e IV, da Lei nº 10.826/03. Eis o teor da norma impugnada: Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: () III os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , nas condiçõe
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2087 504 Rodrigues Lima Construtora e Incorporadora Ltda - - Marcos Antonio Rodrigues Lima - - Mariana Molina Rodrigues - Vistos. Recebo as petições de fls. 29/30 e 31/33 em aditamento à inicial. Providencie a serventia a inclusão de MARCOS ANTONIO RODRIGUES LIMA e MARIANA MOLINA RODRIGUES no polo passivo.Após, citem-s
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2335 855 integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, contudo, o porte é permitido. Ora, em que pese a diferença institucional existente entre Polícia Militar, Polícia Civil e os Guardas Municipais, é inegável que no exercício de suas funções, estes acabam por se submeter a condições de risco demasiadamente análo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2372 796 que tais normas afrontam os princípios da isonomia e da autonomia municipal, previstos nos arts. 5º, caput; 18, caput; 19, inc. III; e 29, todos da Constituição Federal. Aduz que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento o porte de arma de fogo restou adstrito aos guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, bem como aos guardas
Após a interposição de recursos de apelação por ambas as partes, sobreveio o v. acórdão de fls. 169/174 que negou provimento ao recurso da parte autora - que buscava a majoração dos juros moratórios para o percentual de 12% ao ano - e deu parcial provimento à remessa oficial e ao apelo da União tão somente para determinar a observância da prescrição quinquenal. Consignou o decisum: "(...) Sendo servidores públicos, os autores fazem jus, portanto, a que a conversão de seus venci