10.001 resultados encontrados para porte ilegal de arma - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 981 314 37365-50.2011.8.06.0167/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : ERLANDIO JORGE MORAIS MACIEL DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N AZEVEDO DE ANDRADE Relator(a).: GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Acordam: Acordam os membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, tomar conhecimento da Apelação para dar-lhe
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 993 208 por maioria de votos, tomar conhecimento da Apelação para dar-lhe provimento. Ementa: CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI ESPECÍFICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. 40153-66.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : CARLOS FELIPE PEREIRA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO - EDU
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1263 290 Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : JEILSON DE OLIVEIRA NEVES DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO DE M. PEREIRA Rep. Jurídico : 7186 - CE CARLOS ALBERTO PINHEIRO MARQUES Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, e DAR-LHE PRO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162- Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 1562 separado. Alegou que vende fogos na região e que um devedor ofereceu a arma de fogo como garantia para o pagamento de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais); que pegou a arma há aproximadamente 06 (seis) meses, contados do dia das declarações. Alegou que deixou a pistola no carro porque sua atual residência é muito grande e entendeu que seria mais seguro dessa forma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6733/2019 - Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 356 denúncia restaram quantum satis devidamente comprovados e são indenes para lastrear um decreto condenatório aos referidos tipos penais. Portanto, não há de se chegar a outra conclusão senão a de acolher a pretensão punitiva do Estado. DA AUTORIA DOS DELITOS e DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. As testemunhas Rafael da Silva e Silva e Fábio Santos de Souza, policiais militares arrolados na peça a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 874 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL . PROCESSO Nº. 0003922-39.2010.814.0201 AÇÃO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: MARCELO SOUZA SANTOS VÍTIMA: O ESTADO TIPIFICAÇÃO PENAL: ART. 14 DA LEI 10.826/03 Vistos. "O crime de porte ilegal de arma é um crime de perigo abstrato, basta, tão-somente, quaisquer das ações previstas no tipo penal, não se fa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6639/2019 - Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 1161 previstas para a espécie. DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Ressalte-se que as provas acima analisadas confirmam a tese sustentada pelo Ministério Público de que houve a consumação de crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03 que estabelece: Porte ilegal de arma de fogo de uso Permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, a
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2707 193 ANTÔNIO PÁDUA SILVA. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO (ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/90, ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003, ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, ARTIGO 180 C/C ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) 1. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CR
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1451 366 Relator(a).: HELGA MEDVED Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO. ART. 19 DA LEI
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1468 428 FINALMENTE, PROVIDENCIE-SE A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, INCLUSIVE PARA EVENTUAL EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL (NPC, ART. 516,II). SEM CUSTAS (LEI Nº 9.099/95, ART. 55) P.R.I. FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2016. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA JUIZ PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL 4ª TURMA RECURSAL Número do Despacho 87 - Ano: 2016 2245-53.2014.8.06.0065/1 - APELAÇÃO Apelante : MAR