10.001 resultados encontrados para porte ilegal de arma - data: 21/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1225 375 Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado : CARLOS VERISSIMO BRAGA DA SILVA Apelado : FRANCISCO EDSON DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS Relator(a).: EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PRO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1917 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015 DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS III E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1. Não há que se falar em atipicidade com base na abolitio criminis se a arma
Edição nº 219/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2011 do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. A contumácia delitiva do acusado em crimes de furto, em que pese o reduzido valor da res su
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 2/ Página 3810 Saliente-se que além do réu ter confessado que portava a arma de fogo apreendida, as provas dos autos evidenciam que os Policiais apreenderam uma arma de fogo com numeração suprimida na posse do acusado, já que os três Policiais ouvidos em Juízo confirmaram que apreenderam a arma de fogo dentro do veículo dirigido pelo réu. Pois bem. Considerando-se que o cr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 2130 terços): I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo § 3º Se da violência resulta: I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; Em síntese, as provas acima elencadas comprovam a materialidade dos delitos em questão, bem como não deixam dúvidas acerca da autoria atribuída ao acusado, sobretudo, pela palavra das vítimas e
São Paulo, 15 de abril de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado 00026 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000753-64.2012.4.03.6127/SP 2012.61.27.000753-5/SP RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA ACACIO APARECIDO BENTO ACACIO APARECIDO BENTO e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO CLAUDEMIR ADORNO DA COSTA SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA DE SAO PAULO 00007536420124036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP EMENT
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 350 do acusado, conforme o art. 386, incisos V e VII, do CPP. Em caso de condenação, fosse aplicada a pena no mínimo legal, observando a atenuante da confissão espontânea, bem como a substituição da pena, nos termos do artigo 44 do CP. É, no essencial, o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação penal pública inco
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2576 350 do acusado, conforme o art. 386, incisos V e VII, do CPP. Em caso de condenação, fosse aplicada a pena no mínimo legal, observando a atenuante da confissão espontânea, bem como a substituição da pena, nos termos do artigo 44 do CP. É, no essencial, o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação penal pública inco
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 846 474 PROVIDO. 8401-23.2011.8.06.0175/1 - RECURSO INOMINADO Recorrido : ANTONIO GEOVANIO DE SOUSA FURTADO Rep. Jurídico : 15301 - CE JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO Rep. Jurídico : 15493 - CE CAROLINE GONDIM LIMA Recorrente : RIACHUELO Rep. Jurídico : 16492 - CE ALESSIA PIOL SA Relator(a).: CARLOS ROGERIO FACUNDO Acordam: ACORDAM os integrantes da QUARTA TURMA RECURSAL DO ES
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1637 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/09/2014 HAVENDO PROVA DE QUE OS CONDENADOS, EMPREGADOS DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES, COM ABUSO DE CONFIANçA E APóS PRéVIA ORDENAçãO E DIVISãO DE TAREFAS, PRATICARAM DELITOS DE FURTOS EM TERMINAIS ELETRôNICOS DE AUTO-ATENDIMENTO, SENDO A CONDUTA DE CADA UM IMPRESCINDíVEL PARA A EXECUçãO DOS DELITOS, NãO Há FALAR-SE EM ABSOLVIçãO, QUANTO MENOS EM PARTICIPAç�