855 resultados encontrados para pretende colaborar com - data: 29/07/2025
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3.Verifica-se que há clara referência na sentença ao risco à aplicação da lei penal que a liberdade do paciente representaria. 4. O Juiz sentenciante é muito claro ao explicitar a incidência de várias dessas hipóteses, uma vez que fundamenta que o paciente "ao longo da instrução probatória, demonstrou que não pretende colaborar com a Justiça, não tendo indicado que irá cumprir, voluntariamente, com eventual pena imposta, sendo que não foi localizado em diversos endereços const
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6721/2019 - Terça-feira, 13 de Agosto de 2019 2049 COMARCA DE MELGAÇO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MELGAÇO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PROCESSO Nº 0003066-21.2018.8.14.0089 Réu: Maurício Ramos de Lima e Outro Advogado: Flávio Rodrigues Viegas OAB/PA Nº 26.559 DECISÃO O denunciado MAURÍCIO RAMOS DE LIMA já qualificado nos autos, por advogado, requereu a revogação de sua prisão preventiva, alegando excesso de prazo para a conclusão d
3.Verifica-se que há clara referência na sentença ao risco à aplicação da lei penal que a liberdade do paciente representaria. 4. O Juiz sentenciante é muito claro ao explicitar a incidência de várias dessas hipóteses, uma vez que fundamenta que o paciente "ao longo da instrução probatória, demonstrou que não pretende colaborar com a Justiça, não tendo indicado que irá cumprir, voluntariamente, com eventual pena imposta, sendo que não foi localizado em diversos endereços const
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1886 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/10/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/10/2015 IDADE DE DECRETACAO DE PRISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 311 DO CPP. POIS BEM. DA ANALISE DOS AUTOS VERIFICO QUE O ACUSADO FOI BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISORIA EM 17.11.2003, MEDIANTE O C OMPROMISSO DE COMPARECER EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO, BEM COMO I NFORMAR QUALQUER MUDANCA DE ENDERECO. VERIFICO, AINDA, QUE O ACUS ADO NAO VEM CUMPRINDO AS MEDIDAS CAUTELARE
3.Verifica-se que há clara referência na sentença ao risco à aplicação da lei penal que a liberdade do paciente representaria. 4. O Juiz sentenciante é muito claro ao explicitar a incidência de várias dessas hipóteses, uma vez que fundamenta que o paciente "ao longo da instrução probatória, demonstrou que não pretende colaborar com a Justiça, não tendo indicado que irá cumprir, voluntariamente, com eventual pena imposta, sendo que não foi localizado em diversos endereços const
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 ANDO-SE A PRESUMIR QUE NAO PRETENDE COLABORAR COM A JUSTICA, VIND O, PROVAVELMENTE, A FURTAR-SE A POSSIVEL APLICACAO DA LEI PENAL. "A SIMPLES FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA, TAO LOGO DESCOBE RTO O CRIME PRATICADO, JA JUSTIFICADO O DECRETO DE PRISAO PREVENT IVA" ( RT 497/403 - STJ - RT664/336). DIANTE DO EXPOSTO, E POR TU DO O MAIS QUE CONTEM OS AUTOS, DETERMINO A SU
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2795 4175 Processo 1500896-86.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO ADALBERTO DA SILVA MEIRELES - Fls. 375: Intime-se a Defesa a informar, no prazo de 03 dias, novos endereços das Testemunhas Sérgio Ceolin dos Santos e Wescley Santos Figueiredo, ou se comparecerão independentemente de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 3098 processo pela prática do crime de tráfico de drogas. Éo relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que, no dia 19/04/2021, portanto, há menos de 20 dias, por ocasião da revisão da necessidade da manutenção da prisão do acusado, foi devidamente analisada a presença dos fundamentos da cautelar, não havendo fato novo apto a ensejar a alteração do entendimento deste juízo, motivo pelo qual a
IDENTIFICACAO(PR055629 - ROBSON MEIRA DOS SANTOS E MS012328 - EDSON MARTINS) Trata-se de requerimento de revogação de prisão preventiva formulado por JANDERSON MOREIRA sob o argumento de que a prisão cautelar contra si decretada não se sustenta, notadamente porque, após a realização de diligências de busca e apreensão, nada foi encontrado que o incriminasse.Aduz ser réu primário, possuir ocupação lícita e residência fixa, além de ser pai de uma criança menor de idade. Afirma qu
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1478 1125 acordo com o que estabelece o art. 415 do referido Diploma, o qual está inserido na Seção II Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária. Isto posto, designo desde logo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 8º de outubro de 2013, às 16:00h, intimando-se a ré, sendo que nesta oportun